Aprovado projeto que aperfeiçoa a Lei do Censo da pessoa com deficiência

Texto determina que o levantamento sobre PCDs deverá ser feito a cada dois anos

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (12/11), o Projeto de Lei 4.359/24, do deputado Fred Pacheco (PMN), que complementa a Lei 6.576/13. A legislação criou o Censo Inclusão para aprimorar a identificação e o mapeamento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência no estado.

Dentre as mudanças, está o período de realização do censo, passando de quatro em quatro anos para dois em dois anos, além da inclusão de um artigo prevendo o uso do cadastro somente como instrumento de mapeamento e monitoramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência, sendo vedada sua utilização para restringir ou condicionar o acesso às políticas públicas estaduais, assim como aos direitos previamente concedidos.

“O objetivo é levantar o maior número possível de informações e dados relativos às pessoas com deficiência no Estado do Rio de Janeiro. Os dados vão dar ao Governo do Estado o subsídio para apontar direções para a construção de políticas públicas que possam aumentar a qualidade de vida, em todos os aspectos para essa parcela da população”, comentou o autor.

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