Alerj aprova a prorrogação de três benefícios fiscais até 2032

Mesmo apresentando aumento da dívida líquida, governo consegue aprovar projeto de renúncia fiscal para setores da economia fluminense

Um projeto de lei do governo, aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quarta-feira (28/02), gerou incômodo entre alguns deputados. Isto porque ele determinou a prorrogação da concessão de três incentivos fiscais até dezembro de 2032. Os setores beneficiados serão os das indústrias ópticas, alimentícias e de produtos de papel e higiene pessoal. 

O mal-estar se fez presente porque um dia antes, durante audiência pública da Comissão de Orçamento, representantes da secretaria estadual de Fazenda apresentaram o relatório da Dívida Consolidada Líquida (DCL). Para surpresa de todos, os números mostraram que houve um acréscimo de R$ 15,3 bilhões desse montante no período de um ano. 

A proposta levou em conta o período disposto no Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 68/22, que teria possibilitado a prorrogação de todos os benefícios fiscais instituídos com base na legislação federal em vigor – Lei Complementar Federal 160/17. Mas a tese é contestada por parlamentares, que temem que o déficit orçamentário aumente.

“Tenho dificuldade em aprovar um projeto dessa natureza. O orçamento tem um déficit de R$ 8,5 bilhões e a renúncia fiscal já atinge mais de R$ 24 bilhões. Fora isso, por força da Reforma Tributária a guerra fiscal tende a acabar. O próprio texto da Reforma define que esses incentivos cessem a partir de maio de 2023. Por isso, no meu entendimento, esse texto é inconstitucional”, avalia a deputada Martha Rocha (PDT).

Segundo ela, mesmo com a renúncia em vigor, a análise disponível dos setores beneficiados demonstra que não houve aumento de arrecadação, nem de postos de trabalho e nem de estabelecimentos comerciais. O deputado Luiz Paulo (PSD) também tem uma leitura semelhante, mas para ele o governo deveria estar preocupado em aumentar sua arrecadação.

No expediente inicial, ele lembrou que, “a duras penas”, no fim de 2023 se conseguiu dar um adicional na alíquota base do ICMS para entrar em vigor em 2024, mas só no mês de abril. “Pela Reforma, não há como dar novos benefícios fiscais. O governo, por sua vez, prorrogou três decretos. O texto não fala em proibição de prorrogação, mas entendo que mesmo assim deve-se remontar ao artigo 12 da Reforma, que diz que nesse período não haverá compensação”, frisou.

Os benefícios para as empresas constam nos decretos 36.448/04 (do setor óptico), 44.636/14 (setor alimentício) e 45.780/16 (indústrias de produtos de papel e higiene pessoal). O texto, inicialmente, sairia de pauta por ter recebido emendas, mas num acordo entre a liderança de governo e deputados de oposição, os acréscimos foram incluídos e o projeto aprovado.

“Na verdade, não é um novo benefício. É algo que já existe e foi concedido de forma responsável, pensando não somente na economia do estado, mas também no campo social. Mantendo esse benefício para as empresas sediadas no Rio, se preserva emprego, se gera novas possibilidades de contratação e, dessa maneira, os setores não quebram. Se isto acontecer, por óbvio, o estado deixa de arrecadar. O governo está apenas adequando o que já existe, àquilo que vem pela frente, que é Reforma Tributária”, disse Márcio Gualberto (PL), integrante da base do governo.

Entenda os benefícios

No caso do setor óptico, a redução será na base de cálculo do ICMS, de forma que a alíquota seja de 14%, bem como o direito ao diferimento do imposto devido na aquisição de ativo fixo, insumos e matérias-primas. O diferimento fiscal é o adiamento do recolhimento do ICMS para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. Pelo decreto, o benefício valeria até dezembro de 2024.

Já para as indústrias alimentícias, a renúncia é para o crédito presumido de ICMS nas operações de saída com mercadorias da sua produção, de forma que a alíquota dessas operações seja de 3% a 5%, bem como o diferimento para aquisição de ativo fixo, insumos e matérias-primas. Neste caso, o benefício fiscal acabaria em 06 de março deste ano.

Por fim, para as fabricantes de papel higiênico, papel toalha, guardanapos, absorventes, fraldas e lenços umedecidos, os benefícios são o crédito presumido de ICMS nas operações de saída, viabilizando uma alíquota de 3%, bem como, o diferimento para aquisição de ativo fixo, insumos e matérias-primas destinados ao seu processo industrial. Este regime tributário valeria até outubro de 2026.

Estimativa de renúncia

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, no caso do setor óptico, a renúncia estimada é de R$ 13,4 milhões, em 2024; R$ 13,9 milhões, em 2025, e R$ 14,3 milhões, em 2026. Para a indústria de papel e higiene pessoal, a estimativa é de R$ 1,8 milhões, em 2024 e 2025, sendo que em 2026 chega a R$ 1,9 milhões. No caso da indústria alimentícia, a Sefaz não encontrou nenhum dado de desoneração dos anos anteriores e não conseguiu realizar a estimativa de renúncia de receita.

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