Ação no STF questiona rejeição de Jorge Messias pelo Senado

Entidade pede nova votação aberta, mas especialistas apontam baixa chance de avanço

A Associação Civitas para Cidadania e Cultura acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), para anular a votação do Senado que rejeitou o nome do advogado-geral da União Jorge Messias para uma vaga na Corte. A entidade quer uma nova votação, com voto aberto. As informações foram publicadas pelo portal de notícias jurídicas Jota.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada no STF, a Associação alega irregularidades na sessão do plenário do Senado que barrou a indicação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo a ação, o processo teria sido comprometido por suposta antecipação do resultado. A advogada Gisela Britto, que representa a associação, sustenta que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), teria indicado previamente o placar ao afirmar “vai perder por oito” antes da apuração oficial.

Para a entidade, essa declaração comprometeria o sigilo e a liberdade do voto, além de indicar possível direcionamento do resultado. A associação também afirma que houve falhas no procedimento e pede que o STF reconheça a nulidade da votação, determinando que uma nova análise seja feita de forma aberta.

No entanto, especialistas em direito constitucional ouvidos pelo Jota avaliam que a ação tem poucas chances de avançar.

O professor Luiz Fernando Gomes Esteves, do Insper, afirma que a associação não deve ser considerada apta a propor esse tipo de ação no STF. Segundo ele, a Corte tem entendimento restritivo sobre quais entidades podem questionar atos dessa natureza. Na mesma linha, o professor Diego Werneck Arguelhes também avalia que o processo pode nem ser analisado por falta de legitimidade.

O professor Alessandro Soares, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, reforça esse entendimento. Para ele, além de não atender aos critérios exigidos, a entidade não demonstrou ligação direta entre sua atuação e o tema da ação.

Mesmo que o caso fosse analisado, os juristas consideram improvável uma mudança no resultado. Eles apontam que a Constituição prevê voto secreto para esse tipo de decisão no Senado, justamente para proteger os parlamentares de pressões políticas.

Outro ponto destacado é que a antecipação de um possível placar, comum no ambiente político, não seria prova suficiente de irregularidade no processo de votação.

A rejeição de Jorge Messias foi histórica. Indicado por Lula, ele chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas acabou barrado no plenário por 42 votos contrários, 34 favoráveis e uma abstenção. Foi a primeira vez desde 1894 que o Senado rejeitou um indicado ao STF.

Antes da votação, o nome de Messias já enfrentava resistência política. O processo ficou meses parado no Senado e avançou apenas após negociações recentes do governo, que ainda assim não garantiram apoio suficiente.

Após o resultado, Messias afirmou que trabalhou durante meses pela aprovação e conversou com a maioria dos senadores, mas disse ter sido alvo de ataques para desgastar sua imagem.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou na ocasião que a Corte respeita a decisão do Senado, destacando a prerrogativa constitucional do Legislativo nesse tipo de escolha.

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