O juiz Marcelo Bretas decidiu impedir, revela o jornalista Lauro Jardim em seu blog, que o criminalista Nythalmar Dias Ferreira atue como representante de Arthur César de Menezes, o Rei Arthur, num dos processos da Lava-Jato do Rio contra o empresário.
O juiz utilizou o Código de Processo Penal e um entendimento do STJ para determinar que o advogado se afaste do caso. Nythalmar é autor de uma delação premiada que envolve Bretas.
Ao dar prazo de 15 dias para que Arthur se apresente com uma nova defesa no processo, que apura se ele cometeu o crime de lavagem de dinheiro, Bretas destacou que seria “inconciliável” a presença de Nythalmar no mesmo processo que o juiz.
Para o magistrado, a celeuma poderia fazer com que a própria imparcialidade viesse a ser questionada no processo. Como solução, ele afastou Nythalmar, alegando que não se pode criar fatos que obriguem o juiz natural do caso a se declarar suspeito.
Em delação entregue a PGR no ano passado, ainda sem homologação do STJ, Nythalmar acusou Bretas de agir com parcialidade ao julgar a Lava-Jato fluminense — ele seria “policial, promotor e juiz” contra os réus. Para Bretas, que se defende de um pedido de afastamento feito pela OAB com base nessas declarações, tudo não passa de “ilações” e “suposições fantasiosas”.
Ontem, Gilmar Mendes, do STF, determinou que o CNJ, onde o pedido contra o juiz está sendo avaliado, receba as supostas provas contra Bretas, incluindo a delação de Nythalmar.






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