Voo é suspenso após impasse com embarque de cachorro no Galeão

Decisão judicial autorizava embarque do animal na cabine, mas companhia alegou violação de normas internas

Um voo da companhia aérea TAP com destino a Lisboa, que partiria do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, o Galeão, na tarde deste sábado (24), foi impedido de decolar pela Polícia Federal. A interrupção aconteceu por conta do embarque de um cão de suporte emocional na cabine da aeronave.

O voo, que transportaria 288 passageiros, estava programado para sair às 16h35. No entanto, a empresa recusou o embarque da tutora com o animal, que pesa 35 kg. Segundo a TAP, o cão não acompanhava uma pessoa com deficiência e não possuía certificação emitida por entidade reconhecida pela companhia.

Apesar de uma decisão judicial favorável à passageira, a TAP alegou que o embarque do cão na cabine violava o manual de operações de voo, razão pela qual negou o cumprimento da ordem. Diante do impasse, a Polícia Federal foi acionada e determinou que o avião não decolasse.

Todos os passageiros que já estavam a bordo foram retirados da aeronave e retornaram ao terminal. A companhia informou que realocou a tripulação e hospedou os passageiros que não moram no Rio em hotéis, até a situação ser resolvida.

Procurada, a Polícia Federal não retornou sobre o caso.

O que diz a empresa?

Em nota, a TAP disse que levou em consideração a segurança dos passageiros e da tripulação na decisão.

“Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74.

Este cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada.

Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor.

Informamos ainda, que a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo. Sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço.

A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial”.

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