O desembargador Elton Leme, do Órgão Especial do TJ, indeferiu na noite desta quarta-feira liminar solicitada pela defesa do governador Wilson Witzel, em mandado de segurança, para interromper a tramitação do processo de impeachment na Alerj. Todas as teses esboçadas pelo advogado de Wilson Witzel, professor Manoel Peixinho, foram rechaçadas.
Em seu despacho, o magistrado, relator do caso, afirma que em uma análise superficial parece não proceder a alegação de ausência de provas. Observa-se, continua o desembargador, que a peça de denúncia faz alusão expressa ao procedimento administrativo instaurado no âmbito da Secretaria de Estado sob número E-08/001/1170/2019, bem como aponta a decisão supostamente ilícita proferido pelo impetrante, publicada no Diário Oficial (refere-se à reabilitação do Instituto Unir Saúde, por ato de ofício do governador), além de indicar e localizar documentos públicos que lastreiam a denúncia como exige o artigo 76 da lei 1079, que rege o processo de impeachment.
Para Elton Leme, tem especial relevância o fato de que a cópia do processo E-08/001/1170 foi disponibilizada ao governador, conforme demonstrado na ação. Na sua opinião, portanto, não se evidencia a alegada falta de prova e motivação a macular as garantias do devido processo legal, ampla defesa e do contraditório.
Sobre o suposto desrespeito à proporcionalidade na composição da comissão, continua o magistrado, verifica-se a impossibilidade prática de observar tal recomendação considerando a representação de todos os partidos na Casa. Isso porque os 25 membros atuais já espelham, o percentual de 35,7% da composição plenária da Alerj, não sendo razoável uma comissão com maior número de deputados. Ainda de acordo com o magistrado, ”o acordão da ADPF 378/DF estabelece que a escolha dos membros da comissão deve ter a participação de todos os partidos”. Exatamente o que foi realizado pela presidência da Alerj.
Sobre contradições entre procedimentos do Regimento Interno e os trabalhos da comissão de impeachment, o desembargador lembrou que a próprio Regimento é explícito e direto ao estabelecer que em caso de crime de responsabilidade o trâmite a ser observado é o da lei federal 1079.
URGENTE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA LIMINAR A WITZEL E IMPEACHMENT PROSSEGUE NA ALERJ
O desembargador Elton Leme, do Órgão Especial do TJ, indeferiu na noite desta quarta-feira liminar solicitada pela defesa do governador Wilson Witzel, em mandado de segurança, para interromper a tramitação do processo de impeachment na Alerj. Todas as teses esboçadas pelo advogado de Wilson Witzel, professor Manoel Peixinho, foram rechaçadas. Em seu despacho, o magistrado,…






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