Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a Unimed Ferj mantenha o tratamento de pacientes oncológicos já em acompanhamento no estado do Rio de Janeiro. A medida atende a uma ação civil pública movida pela OAB-RJ e garante a continuidade das terapias sem alterações no padrão de atendimento.
Com o entendimento, os pacientes deverão seguir sendo atendidos nos mesmos hospitais, com acesso à mesma qualidade de serviços e à medicação necessária para o tratamento.
Garantia de continuidade no atendimento
A decisão foi tomada após o tribunal acolher parcialmente os argumentos apresentados pela OAB-RJ em agravo de instrumento. A entidade havia acionado a Justiça em outubro de 2025, alegando falhas na prestação de serviços por parte da operadora.
Segundo a decisão, a manutenção do tratamento inclui não apenas a continuidade das terapias, mas também a preservação da rede hospitalar e dos recursos já utilizados pelos pacientes.
Crise na operadora e impacto nos usuários
Nos últimos anos, a Unimed Ferj enfrenta uma crise operacional e financeira, marcada por um aumento nas reclamações de usuários. Entre os principais problemas relatados estão o descredenciamento de profissionais e unidades de saúde, além da negativa de exames e tratamentos considerados essenciais.
Esse cenário levou a OAB-RJ a ingressar com a ação judicial, com o objetivo de garantir assistência adequada aos beneficiários.
Reação da OAB-RJ
A presidente da entidade destacou a relevância da decisão para os pacientes em tratamento contínuo.
“É uma luta complexa, marcada por muitas dificuldades, mas essa decisão liminar, confirmada agora no tribunal, representa um avanço importante, especialmente diante da angústia vivida por tantos pacientes. Seguiremos firmes, trabalhando para ampliar essa conquista”, afirmou Ana Tereza Basilio.
Possibilidade de ampliação da decisão
A OAB-RJ informou que pretende adotar novas medidas para ampliar o alcance da decisão judicial. Entre as iniciativas, está o pedido para que a proteção também seja estendida a pacientes neurodivergentes que dependem de tratamento contínuo.
“Vamos entrar com embargos de declaração para que essa decisão seja estendida também aos pacientes neurodivergentes, que passam por uma situação de tratamento continuado”, disse o procurador-geral da entidade, Marcos Luiz Souza.
A decisão representa um alívio para pacientes e familiares, que enfrentavam incertezas sobre a continuidade dos tratamentos em meio à crise da operadora.





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