TST cria cota exclusiva para mulheres trans em contratos de serviços

Nova política reserva 5% das vagas para mulheres trans, além de percentual já previsto para mulheres vulneráveis

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) instituiu uma política de cotas voltada às empresas terceirizadas que prestam serviços ao órgão. Pela nova regra, 5% das pessoas admitidas deverão ser mulheres transexuais, com prioridade para pretas e pardas, trabalhadoras do sexo e egressas do sistema prisional.

A medida amplia a diretriz do Conselho Nacional de Justiça, que já prevê a reserva de 5% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo nesse grupo as pessoas trans. No caso do TST, o percentual foi desmembrado: serão 5% para mulheres vulneráveis em geral e outros 5% exclusivamente destinados a mulheres trans.

A nova política não se aplica às contratações diretas do tribunal nem às carreiras da magistratura trabalhista. O programa foi assinado em 29 de janeiro pelo presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Foco na vulnerabilidade

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TST, Otávio Ferreira, a iniciativa busca enfrentar barreiras históricas de acesso ao mercado de trabalho. Ele afirma que a Constituição e acordos internacionais de direitos humanos endossados pelo Brasil orientam a adoção de políticas afirmativas e a superação da igualdade meramente formal, buscando igualdade material e substantiva.

Ferreira destacou que o cumprimento da cláusula será monitorado. Por enquanto, não há previsão de reserva de vagas para homens trans. De acordo com o magistrado, políticas afirmativas devem ser calibradas conforme o grau de vulnerabilização e os efeitos concretos da discriminação sobre determinados grupos.

Ele acrescenta que a escolha de iniciar pelas mulheres trans e travestis é uma opção de política pública orientada por equidade, pela centralidade da dignidade no trabalho e pelo diagnóstico de exclusão estrutural apontado nos documentos, sem descartar possíveis ajustes futuros.

Debate sobre concursos públicos

Ainda não há definição sobre a adoção de cotas para carreiras próprias do tribunal ou para a magistratura do Trabalho, mas o tema está em estudo. Ferreira mencionou documento da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça sobre a questão.

Em 2023, o Ministério Público da União publicou portaria instituindo cotas para pessoas trans. No entanto, em outubro de 2024, a norma foi revista e as vagas passaram a ser destinadas a minorias étnico-raciais.

Dados sobre inserção no setor público

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, divulgado em 2025, aponta que 879 pessoas trans estão empregadas na administração pública, defesa e seguridade social. Os pesquisadores Filipe Matheus Silva Cavalcanti, Felipe Vella Pateo e Alberto Luís Silva Filho destacam que a participação da população trans nesse segmento é 35% inferior à do conjunto da população.

A política adotada pelo TST surge nesse contexto de sub-representação, com o objetivo de ampliar o acesso ao trabalho formal e reduzir desigualdades estruturais que atingem especialmente mulheres trans em situação de vulnerabilidade social.

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