TSE suspende propaganda do PTB no horário eleitoral gratuito porque o presidenciável está preso

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a não participação no horário eleitoral do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que cumpre prisão domiciliar. A decisão foi adotada ontem (29), e deve ser seguida até que a Corte decida sobre o registro da candidatura do político para o Palácio do Planalto. Jefferson teria 25…

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a não participação no horário eleitoral do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que cumpre prisão domiciliar. A decisão foi adotada ontem (29), e deve ser seguida até que a Corte decida sobre o registro da candidatura do político para o Palácio do Planalto.

Jefferson teria 25 segundos de propaganda a cada bloco de 12 minutos e 30 segundos na televisão e na rádio. No entanto, atendendo um pedido do Ministério Público Eleitoral, Horbarch decidiu pela suspensão da participação, com o seguinte despacho:

“Defiro o pedido de extensão formulado pelo Ministério Público para, tal qual requerido, obstar que o impugnado efetue propaganda eleitoral gratuita até ulterior deliberação quanto ao mérito deste requerimento de registro de candidatura, devendo o partido pelo qual lançada a candidatura em apreço (PTB Nacional) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão”.

Conforme a Procuradoria, era necessário “evitar que, diante de uma circunstância que constitui evidente óbice ao direito de candidatura, o impugnado possa valer-se de recursos públicos, seja em espécie, seja no acesso ao horário eleitoral gratuito”.

O PTB escolheu Jefferson como candidato ao Palácio do Planalto no dia 1º de agosto, durante convenção realizada em Brasília. O ex-deputado declarou, em vídeo transmitido no evento, que sua candidatura seria para “somar forças” à reeleição de Jair Bolsonaro (PL).

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading