O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta sexta-feira o pedido de liminar apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para impedir manifestações políticas de estudantes, centrais sindicais e movimentos sociais em apoio a Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno.
A solicitação também buscava restringir canais oficiais de lideranças estudantis e proibir debates e atos em campi universitários. Com a decisão, essas atividades podem continuar, sem as limitações pedidas pela campanha, informa Ancelmo Góis, em O Globo.
Decisão cita precedente do Supremo
Para fundamentar a negativa, Cueva mencionou a ADPF 548, julgada pelo Supremo Tribunal Federal e relatada pela ministra Cármen Lúcia. O precedente considerou inconstitucional a repressão à livre manifestação de ideias em universidades públicas.
A decisão preserva, na prática, a atuação política da União Nacional dos Estudantes (UNE), de centrais sindicais e de movimentos sociais durante o período eleitoral.
Um dia antes, a diretoria da UNE havia divulgado uma nota em que classificou a ação como uma “tentativa de censura e intimidação”. Após a decisão do TSE, a presidente da entidade, Bianca Borges, comemorou a rejeição do pedido.
“A ação de Flávio Bolsonaro é a prova de que nossa mobilização tem força para derrotá-lo”, afirmou Borges.
UNE prevê ampliar mobilização
Com a liminar negada, a UNE pretende intensificar os mutirões de “vira-voto” e convocou atos nacionais para os dias 18 e 24 de outubro. A entidade relaciona a mobilização à defesa de políticas educacionais e do financiamento das universidades públicas.
“A gente sabe o que está em jogo: Pé-de-Meia, Prouni, Fies e verba para a universidade pública. Defender Lula é defender o nosso direito de estudar”, declarou a presidente da UNE.
O pedido da campanha de Flávio Bolsonaro buscava barrar manifestações favoráveis ao candidato adversário durante o segundo turno. Ao rejeitá-lo, o ministro manteve a possibilidade de realização de atos e debates políticos nos espaços universitários, conforme os princípios de liberdade de expressão citados na decisão.







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