O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou em R$ 15 mil o site Antagonista e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) por novas publicações fazendo referência a Marcola, apontado como líder da facção criminosa PCC, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato que foi para o segundo turno da eleição presidencial.
Com informações do UOL.
A multa foi aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, após os alvos da representação descumprirem uma decisão de ontem que determinou que publicações fossem removidas e eles não compartilhassem novamente conteúdos semelhantes.
Além do site, também terão que pagar a multa o jornalista Cláudio Dantas, o senador Flávio Bolsonaro (PL), Kim Paim, Bernardo Kuster, Leandro Ruschell e Barbara Destefani, que administra um perfil apoiador de Bolsonaro no Twitter.
No entendimento de Moraes, Marcola não declarou voto em Lula, como dizia o título da matéria publicada pelo Antagonista. O portal divulgou partes de diálogos interceptados pela PF (Polícia Federal), em maio do ano passado, em que o líder do PCC comenta o cenário eleitoral.
Em determinado momento, ele diz que Lula é “pilantra”, mas que Bolsonaro seria “sem futuro”, e completa: “Lula também é sem futuro, só que entre os dois, não dá nem para comparar um com o outro”.
Para o presidente do TSE, os diálogos até retratam uma discussão de teor político, mas não há uma declaração de voto explícita de Marcola. “Na verdade, os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcenárias apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro. Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia”, escreveu o ministro na primeira decisão.
Ao aplicar a multa, o presidente do TSE disse que “a propagação reiterada de mensagem sabidamente inverídica, por meio de redes sociais, visa, de maneira indisfarçada, causar indevido tumulto no processo eleitoral, já em curso”.
“Não se pode permitir a reprodução indiscriminada de reportagens com divulgação de fatos dados como verdadeiros, quando não houve qualquer busca pela verdade. As notícias falsas, discriminatórias, difamatórias, caluniosas ou injuriosas, especialmente no âmbito político-eleitoral, trazem, em si, um grave prejuízo à democracia, uma vez que a disseminação de tantas informações inverídicas como se verdadeiras fossem torna o cidadão o mais prejudicado, pois não mais consegue ter segurança sobre o conteúdo de qualquer reportagem que tenha acesso.”, afirma Moraes.
Na nova decisão, Moraes afirmou novamente que os alvos da representação estão proibidos de fazer novas publicações sobre o assunto e ampliou para R$ 30 mil a multa diária caso eles continuem a fazer compartilhamentos. O valor vale para cada um dos alvos individualmente e para manifestações em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais.





