O Ministro Raul Araújo do TSE determina retirada do ar de site bolsonarista sobre ‘fiscalização’ das eleições

Campanha de Bolsonaro faz pedido de retirada para dissociar o  candidato do PL da suspeita de uso de dados pessoais de forma ilegal por plataforma. O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada do ar de um site que reunia dados pessoais de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, candidato do PL à reeleição. Os dados eram…

Campanha de Bolsonaro faz pedido de retirada para dissociar o  candidato do PL da suspeita de uso de dados pessoais de forma ilegal por plataforma.

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada do ar de um site que reunia dados pessoais de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, candidato do PL à reeleição. Os dados eram colhidos sob pretexto de “ajudar” a campanha de Bolsonaro a “fiscalizar” o dia da eleição.

Raul Araújo atendeu a um pedido da própria campanha de Jair Bolsonaro. A equipe do candidato do PL informou ao TSE que o site “se dispôs a vender as informações fraudulentamente captadas, o que foi prontamente repelido pela Coligação”, segundo a decisão.

A campanha de Bolsonaro informou ao TSE que o site “induz o engajado eleitor, sequioso (que tem vontade) de participar do pleito eleitoral na condição de possível fiscal da Coligação Representante, a fornecer dados pessoais cuja destinação não se conhece”.

Na decisão, o ministro Raul Araújo diz que “nota-se evidente o propósito do site de convencer o usuário a se tornar um fiscal e/ou delegado do partido legitimamente autorizado a fiscalizar as seções eleitorais, mediante o fornecimento de dados pessoais sensíveis”.

Por isso, o ministro mandou remover o site do ar, determinou multa de R$ 50 mil e quer excluí-lo de site de buscas.

“Determina-se que a empresa Google suprima o acesso ao site http://www.fiscaisdomito.com.br através dos resultados de pesquisa em sua plataforma, bem como omita qualquer menção a referido domínio ou palavra “fiscaisdomito”, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, afirma Raul Araújo na decisão.

Resolução do TSE de 2021 regulamenta e define quais entidades podem atuar na fiscalização e na auditoria das etapas do processo eleitoral deste ano.

Informações são do G1

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