TSE marca para dia 22 julgamento de recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para 22 de setembro o julgamento de um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão da Corte que o tornou inelegível por oito anos. Os chamados “embargos de declaração”, um tipo de recurso jurídico, serão analisados no plenário virtual da corte a partir do dia 22. Os ministros terão até…

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para 22 de setembro o julgamento de um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão da Corte que o tornou inelegível por oito anos.

Os chamados “embargos de declaração”, um tipo de recurso jurídico, serão analisados no plenário virtual da corte a partir do dia 22. Os ministros terão até o fim do dia 28 de setembro para apresentarem seus votos.

A defesa de Bolsonaro entrou com o recurso no dia 7 de agosto, seis dias após a corte publicar o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente. O relator do processo contra Bolsonaro é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

Os advogados de Bolsonaro argumentam que o ex-presidente teve o direito à ampla defesa cerceado com o indeferimento da prova testemunhal. Contestaram ainda a inclusão da “minuta do golpe” no processo. O texto foi encontrado na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo anterior.

“Resulta inconteste que a extensão da causa de pedir, levada a cabo com a inclusão do ‘documento’ apócrifo e os consequentes desdobramentos, fere de morte, além de inúmeras garantias processuais”, diz trecho da peça.

A defesa diz que nem a Casa Civil, nem o Ministério das Relações Exteriores, nem a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência se envolveram na preparação da reunião com os embaixadores, e que isso demonstra que não houve uso da máquina pública.

O recurso aponta que é “imperioso que sejam corrigidos os vícios apontados, a fim de que o colegiado, debruçando-se sobre as razões da defesa, avalie se os indeferimentos de prova, com o encerramento prematuro da instrução, importaram efetiva caracterização de violação ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal”.

Com informações do Metrópoles.

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