O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MOBILIZA de Rio Claro. O ministro André Ramos rejeitou recurso da direção nacional do partido, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o registro da legenda para disputar a eleição municipal deste ano na cidade, por falta de informação à Justiça Eleitoral da regularidade da inscrição no CNPJ da Receita Federal até a data da convenção partidária.
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) deu parecer pela rejeição do recurso do partido. “No momento em que foi realizada a convenção partidária pelo MOBILIZA para a escolha dos candidatos aos cargos de vereador de Rio Claro/RJ, em 02.08.2024, a grei estava suspensa no Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários (SGIP), não podendo participar das eleições, consoante preconiza o art. 2º, caput, I, da Resolução TSE nº 23.609/20196”, afirmou o vice-Procurador-Geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa em sua manifestação.
Com a decisão todas as candidaturas a vereador pelo partido na cidade podem ser indeferidas, já que o deferimento do DRAP é necessário para os registros dos candidatos. O indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para negar os pedidos de registro a ele vinculados.
O MOBILIZA em Rio Claro integrava coligação com o PRD e o União Brasil, apoiando a candidatura a prefeito de Dr Daniel (UNIÃO), segundo colocado na disputa, com 22,53 % dos votos. O prefeito da cidade, Babton Biondi (PP) foi reeleito com 74,99 % dos votos.





