O deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil) é oficialmente réu em uma ação penal eleitoral por violência política de gênero contra a deputada estadual Renata Souza (PSOL). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o último recurso apresentado pela defesa do parlamentar e confirmou o recebimento da denúncia do Ministério Público Eleitoral, permitindo o prosseguimento do processo criminal.
O julgamento ocorreu na sessão virtual realizada entre os dias 21 e 27 de agosto. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa, entendimento acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Nunes Marques e Estela Aranha, formando placar unânime de 7 votos a 0.
Na prática, o TSE concluiu que a decisão anterior não apresentava qualquer omissão, contradição ou erro que justificasse sua revisão, mantendo integralmente o recebimento da denúncia.
Com o fim da fase de recursos sobre o recebimento da denúncia, Rodrigo Amorim continuará respondendo à ação penal por violência política de gênero.
O processo entra agora na fase de instrução, quando serão colhidos depoimentos de testemunhas, produzidas novas provas e realizado o interrogatório do parlamentar.
A Corte fez questão de destacar que não julgou a culpa do parlamentar, mas apenas reconheceu que existem elementos suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal.
Como o caso chegou ao TSE
O processo começou no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia rejeitado a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Na ocasião, os desembargadores entenderam que as manifestações de Rodrigo Amorim durante sessões da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
O Ministério Público Eleitoral e Renata Souza recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral.
Ao analisar os recursos, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reformou a decisão do TRE-RJ e determinou o recebimento da denúncia. Posteriormente, o plenário confirmou esse entendimento por unanimidade.
Agora, ao rejeitar o último recurso da defesa, o TSE consolidou definitivamente essa decisão.
As acusações analisadas pelo Tribunal
Segundo a denúncia aceita pelo TSE, Rodrigo Amorim teria praticado sucessivos ataques contra Renata Souza durante sessões da Alerj entre 2021 e 2022.
Entre os episódios citados estão discursos em que o deputado questionava “quanto valia o cadáver” e “quanto custava a memória” da vereadora Marielle Franco, acusando a parlamentar de explorar politicamente o assassinato da ex-vereadora.
A acusação também aponta o uso reiterado de expressões como “mimimi”, “ladainha”, “narrativa de vitimização” e “vendedora de cadáveres” para desqualificar a atuação política da deputada.
Outro fato mencionado ocorreu durante uma sessão em junho de 2022, quando Rodrigo Amorim teria feito gestos simulando uma arma de fogo apontada para Renata Souza enquanto ela utilizava a tribuna.
Para o relator, esses fatos, se comprovados ao longo da instrução processual, podem configurar violência política de gênero.
Imunidade parlamentar foi discutida
A defesa sustentou que todas as manifestações ocorreram durante debates parlamentares e estariam protegidas pela imunidade prevista para o exercício do mandato.
O TSE, porém, entendeu que essa análise depende da produção de provas e não pode impedir, desde logo, o prosseguimento da ação penal.
Segundo o relator, há indícios de que parte das declarações possa ter ultrapassado os limites do debate político e assumido caráter discriminatório relacionado ao gênero da vítima.
Ao fundamentar seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que o caso segue a jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral sobre violência política contra a mulher.
Segundo o entendimento consolidado pela Corte, quando existem indícios mínimos da prática desse tipo de crime, a ação penal deve prosseguir para que todas as provas sejam produzidas antes do julgamento definitivo.
Histórico do parlamentar
Rodrigo Amorim já possui uma condenação em outro processo por violência política de gênero.
Em 2024, ele foi condenado pelo TRE-RJ por ofensas contra a então vereadora trans Benny Briolly (PSOL). A decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2025.
Naquele caso, a pena privativa de liberdade foi substituída por multa equivalente a 70 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, além de tornar o parlamentar inelegível para disputar a Prefeitura do Rio de Janeiro nas eleições municipais de 2024.







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