TSE libera propaganda interna de pré-candidatos a partir deste domingo

Pré-candidatos poderão buscar apoio de filiados antes das convenções partidárias, mas campanha ao público geral continua proibida

Os pré-candidatos às eleições de 2026 estão autorizados, a partir deste domingo (5), a realizar propaganda intrapartidária, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A modalidade permite que os interessados em disputar cargos eletivos façam campanhas voltadas exclusivamente aos filiados e delegados de seus partidos, com o objetivo de conquistar apoio para serem escolhidos nas convenções partidárias.

A propaganda intrapartidária, no entanto, não pode ser direcionada ao eleitorado em geral e não caracteriza o início oficial da campanha eleitoral. A divulgação deve ocorrer apenas no ambiente interno das legendas e respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Convenções partidárias

As convenções partidárias, etapa em que partidos e federações oficializam seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.

Após a definição dos nomes, os partidos deverão registrar as candidaturas junto ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A campanha eleitoral aberta ao público só poderá começar na data prevista pelo calendário eleitoral.

A propaganda intrapartidária representa uma das últimas etapas antes da formalização das candidaturas e costuma ser utilizada por pré-candidatos para consolidar apoios dentro das legendas e fortalecer alianças para a disputa eleitoral.

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