TSE envia 1,17 milhão de alertas sobre locais de votação

Tribunal esclarece que o número se refere a mensagens enviadas, não a locais alterados; mais de 1,1 milhão consultaram o e-Título até as 7h

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou neste domingo (25) que mais de 1 milhão de notificações foram enviadas sobre alteração no local de votação. De acordo com a Corte eleitoral, o número corresponde à quantidade de mensagens enviadas, e não ao total de locais alterados.

Ao todo, foram 1.174.076 envios. Além disso, por volta das 7h, 1.151.310 pessoas consultaram os locais de votação no e-Título. Também foram emitidos 163 mil títulos digitais nas primeiras horas deste domingo, e cerca de 103 mil pessoas já justificaram a ausência.

Horário de votação

Os colégios eleitorais ficam disponíveis para votação das 8h às 17h, horário de Brasília. Em algumas regiões, devido ao fuso horário, as votações acontecem em horários diferentes:

Acre: das 6h às 15h;

Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h;

Amazonas: das 6h às 15h em 11 municípios e das 7h às 16h em outras 51 cidades;

Fernando de Noronha: das 9h às 18h.

Consulta ao local de votação

Para consultar o local de votação, é preciso abrir o aplicativo do e-Título e clicar em “onde votar”. Além disso, no site da Justiça Eleitoral é possível fazer a consulta com o número do título de eleitor ou do CPF, data de nascimento e nome da mãe.

Diferentemente das votações passadas, o TSE autorizou o download do aplicativo do e-Título no dia da votação. Para baixar, é preciso acessar a loja de aplicativos do aparelho e buscar por “e-Título”. Após a instalação, é necessário realizar o primeiro acesso e validar algumas informações. Apesar disso, a orientação do TSE é que os eleitores instalem o aplicativo com antecedência, para evitar congestionamentos e erros operacionais.

Como justificar a ausência

O eleitor que não está em seu domicílio eleitoral durante as eleições pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título, na aba justificativas, ou mediante requerimento de Justificativa Eleitoral. Segundo o TSE, a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.

“Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição”, diz o TSE.

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