O desembargador federal Marcello Granado, do Tribunal Regional Federal 2 (TRF@), determinou que uma aluna de 11 anos, sem vacina contra a Covid-19, do colégio Pedro II, unidade de Realengo, zona oeste, tenha o direito de assistir às aulas presencialmente.
O magistrado derrubou a decisão da juíza da 26ª Vara Federal, Mariana Preturlan, que definiu a imunização da estudante com base em leis, como a 13.979, de fevereiro de 2020, que prevê a vacinação compulsória como medida de enfrentamento à disseminação da Covid-19, e mandava comunicar o caso ao Conselho Tutelar.
O pedido à juíza para a menina não tomar a vacina foi feito pela mãe da menor. Para Marcello Granado, a exigência do passaporte de vacina “viola a liberdade de locomoção” e a magistrada encerrou o caso sem ouvir o Ministério Público Federal.
Granado, no entanto, disse que a juíza “jamais afirmou que a impetrante deveria ser vacinada à força”, escreveu o desembargador em um dos trechos.






Deixe um comentário