Policiais que haviam sido demitidos da Polícia Civil do Rio são reintegrados após revisão administrativa

Estão retornando os inspetores Fábio Menezes de Leão, o Fabinho, Juarez Giffoni Hygino e Marcelo Pennafirme Malfacini.

Três policiais que haviam sido demitidos da Polícia Civil do Rio tiveram as demissões canceladas e estão sendo reintegrados à corporação. Os atos do Secretário de Polícia Civil,  Felipe Curi, tornando sem efeito as demissões foram publicados no Diário Oficial desta sexta-feira (6). As reintegrações foram definidas após revisões administrativas realizadas pela Comissão Mista criada pelo Governo estadual, em 2023, para reavaliar casos de ex-servidores das forças de segurança punidos administrativamente.

Estão retornando à Polícia os inspetores Fábio Menezes de Leão, conhecido como Fabinho, Juarez Giffoni Hygino e Marcelo Pennafirme Malfacini. Para Fabinho e Marcelo as reintegrações valem a partir do dia 23 de maio, e, para o inspetor Juarez a partir de 20 de maio.

Fabinho foi demitido da Polícia Civil em 2009, após ter sido acusado de integrar a máfia dos caça níqueis. Ele chegou a ser condenado pela 4ª Vara Criminal Federal do Rio a sete anos de prisão por crimes de quadrilha armada e corrupção passiva. Fabinho foi preso na operação Gladiador, por integrar o chamado “Grupo dos Inhos”, formado por policiais civis que recebiam propina para facilitar a atuação da Máfia dos Caça-Níqueis na Zona Oeste do Rio.

Já Juarez Giffoni Hygino foi demitido em 2013. Ele havia sido preso pela Polícia Federal (PF), em 2010, na 2ª fase da Operação Hurricane, contra acusados de receber propina para facilitar a exploração do jogo ilegal.

Demitido em 2018, Marcelo Pennafirme Malfacini havia sido preso em 2013, na Operação Compadres, que prendeu 50 PMs, 7 policiais civis e outros 14 homens, suspeitos de receber propina de mototaxistas irregulares e ambulantes de Bangu e outros bairros da Zona Oeste da cidade. A propina era paga para que a atividade ilegal acontecesse sem repressão.

Os policiais reintegrados não terão direito aos pagamentos retroativos desde a sua demissão, porque assinaram Termo de Renúncia conforme determina a resolução que definiu as regras para os pedidos de revisão.

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