A Justiça Eleitoral determinou a remoção imedidata da rede social de uma publicação feita pela vereadora carioca candidata a deputada federal Alana Passos (PL) com ataques à identidade de gênero da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP). A determinação atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que entrou com uma ação contra a vereadora. O órgão aponta conteúdo discriminatório e discurso de ódio contra a candidata à reeleição por São Paulo Erika Hilton.
A representação apresentada pelo MPE questiona um vídeo publicado por Alana Passos no Instagram, em formato Reel. Segundo o processo, a publicação também foi feita de forma colaborativa com outros seis perfis de grande alcance.
Na ação, o MPE destacou duas declarações atribuídas à candidata:
“Essa porra da Erika Hilton fica se fazendo de mulherzinha pra cima da gente.”
E:
“Eu não tenho medo de homem, vou ter medo de Erika Hilton, que é macho?”
Para o Ministério Público Eleitoral, as falas não representaram apenas uma crítica à adversária política e durante a campanha. O órgão sustentou que o conteúdo atingiu a dignidade e a identidade de gênero de Erika Hilton e classificou a publicação como propaganda eleitoral negativa irregular e discurso de ódio de caráter transfóbico.
O MPE também pediu a retirada de eventuais réplicas do vídeo e compartilhamentos, além da aplicação de multa e do envio de cópias do processo para eventual apuração criminal de possível injúria transfóbica/racismo.
Relator diz que crítica política tem proteção
O relator do caso, desembargador eleitoral Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, destacou que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate político.
Segundo a decisão, críticas a candidatos podem ser duras, incômodas e contundentes e ainda assim estar protegidas pela liberdade de expressão. O problema identificado pelo relator, neste caso, foi o conteúdo específico das declarações relacionadas à identidade de gênero de Erika Hilton.
O magistrado concluiu que as publicações poderiam ser consideradas propaganda eleitoral irregular e afirmou que as expressões utilizadas contra Erika Hilton “parecem, neste juízo de cognição sumária, ilegais”.
A decisão também cita o entendimento de que manifestações com conteúdo de discurso de ódio podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão quando atingem a honra ou a imagem de grupos sociais ou incentivam discriminação.
Na avaliação do relator, o ponto central não foi simplesmente o tom agressivo utilizado no vídeo.
A decisão considera que a manifestação abordou diretamente a identidade de gênero da candidata e, por isso, entrou em uma área considerada especialmente sensível no debate eleitoral.
O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão é fundamental para a disputa política, mas afirmou que ela não pode ser utilizada como proteção para discursos de ódio, ameaças, agressões ou outras condutas ilícitas.
O relator citou, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a relação entre liberdade e responsabilidade no exercício da liberdade de expressão.
Vídeo terá de ser retirado em 24 horas
Na decisão assinada em 21 de setembro, Aluisio Gonçalves de Castro Mendes concedeu o pedido urgente apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
A ordem determina que:
- o vídeo questionado seja retirado do Instagram;
- Alana Passos não publique novamente conteúdo de teor idêntico;
- a candidata e a plataforma responsável pelo serviço sejam notificadas para cumprir a determinação em 24 horas;
- em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária de R$ 10 mil.
A decisão do TRE-RJ é provisória. Alana Passos foi intimada para apresentar defesa em dois dias. Depois dessa manifestação, ou do fim do prazo, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para nova análise durante um dia. Na sequência, o caso retorna ao relator.







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