A desembargadora Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mudou entendimento anterior e determinou a retirada imediata de um vídeo publicado no Instagram da página “sgnewsrj”, retratando o ex-governador Cláudio Castro (PL) e o ex-presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), por uso irregular de inteligência artificial (IA) sem identificação ao público.
O vídeo, que foi compartilhado pelo ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), pré-candidato a governador, foi considerado pelo Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) propaganda eleitoral antecipada ilegal, por conter, segundo a legenda, ataques políticos e acusações contra Cláudio Castro e Bacellar, com referências às eleições de 2026 e expressões como “máfia”, “esquema de roubo”, “compra de eleição” e supostas ligações com facção criminosa.
O PL entrou com uma ação no TRE-RJ pedindo a retirada do vídeo do ar, mas ao analisar o caso, inicialmente a desembargadora negou pedido de liminar para remoção da postagem. Na nova decisão, ela acolheu o recurso apresentado pelo partido apontando omissão na primeira análise do caso.
A decisão é uma das primeiras aplicações práticas das novas regras eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre uso de inteligência artificial em conteúdos políticos relacionados às eleições de 2026.
O que motivou a ação
Na ação contra a postagem, o PL sustentou que o vídeo teria sido produzido com uso de inteligência artificial, sem qualquer aviso ao público sobre a manipulação digital das imagens.
Na decisão inicial, a desembargadora entendeu que o conteúdo estava inserido no debate político e protegido pela liberdade de expressão.
Na ocasião, a magistrada afirmou que não havia elementos suficientes para reconhecer propaganda eleitoral antecipada negativa contra um pré-candidato específico.
Ela também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante ampla proteção à manifestação política e às críticas públicas.
Ao reanalisar o caso, a magistrada acatou a ponderação do PL que a decisão não havia analisado um ponto central do processo: o uso de inteligência artificial sem identificação obrigatória.
Segundo a desembargadora, embora o teor político do vídeo permaneça protegido pela liberdade de expressão, a legislação eleitoral impõe regras específicas para conteúdos produzidos com inteligência artificial.
Ela citou uma Resolução do TSE que exige aviso explícito ao público sobre conteúdos fabricados ou manipulados digitalmente.
A norma determina que materiais produzidos com IA devem conter identificação visível, como legenda, marca d’água ou outro mecanismo que informe ao eleitor o uso da tecnologia.
De acordo com a decisão, o vídeo investigado utilizou imagens geradas por inteligência artificial sem qualquer indicação obrigatória, o que caracteriza irregularidade eleitoral.
Retirada em 24 horas e multa diária
Com a nova decisão, a desembargadora concedeu liminar determinando a retirada imediata da postagem do Instagram.
O do perfil na rede social e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma, receberam prazo de 24 horas para cumprimento da ordem.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Os envolvidos ainda poderão apresentar defesa antes do julgamento final da ação.





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