Um homem que tentou se inscrever fraudulentamente como eleitor 65 vezes em zonas eleitorais diferentes do Rio teve a prisão preventiva mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Corte rejeitou Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União para libertar Jorge Luiz de Aguiar Cezar. De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), ele teria usado nomes de pessoas diferentes para se alistar como eleitor.
O voto da relatora do caso, desembargadora Kátia Valverde Junqueira, pela manutenção da prisão, foi acatado por unanimidade na sessão do TRE desta quinta-feira, 25. A desembargadora lembrou que o réu foi condenado pela prática do mesmo crime por cinco vezes. Como agravante ela citou também o fato dele ter sido condenado por uso de documento falso e estelionato em 2016.
As investigações da Justiça Eleitoral mostraram que Jorge Luiz apresentou nas zonas eleitores vários documentos diferentes com dados biográficos como nome, filiação e data de nascimento de outras pessoas. Uma perícia técnica realizada nos documentos mostrou que a foto e as digitais eram do réu.
Ele foi condenado em 2022 pela 23ª Zona Eleitoral, de Marechal Hermes, a cinco anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Posteriormente a pena foi revertida por multa e pena de prestação de serviços à comunidade. Mas Jorge Luiz nunca cumpriu a pena, o que levou o MPE a pedir sua prisão preventiva.





