Agentes da Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho resgataram 67 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma usina de cana-de-açúcar em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.
A fiscalização começou na segunda-feira (28) e foi coordenada por auditores fiscais. Os trabalhadores, recrutados no Nordeste e em Minas Gerais, retornaram aos estados de origem nesta quarta-feira (30).
Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho, eles trabalhavam desde junho no corte manual de cana para a Lagos Bioenergia. As jornadas chegavam a 15 horas por dia.
Recrutamento e pagamento
Segundo os relatos apresentados aos fiscais, os trabalhadores foram recrutados com a promessa de alojamento na cidade e pagamento superior a R$ 1 por tonelada de cana cortada.
Os valores eram definidos diariamente por intermediários. De acordo com os trabalhadores, os critérios utilizados para calcular os pagamentos não eram transparentes.
Ainda segundo os relatos, os valores recebidos geralmente ficavam abaixo do que havia sido prometido e, em diversos casos, eram pagos com atraso, frequentemente depois do décimo dia do mês seguinte ao período trabalhado.
Os contratos estavam registrados em nome de intermediários conhecidos como “gatos”, apontados pela fiscalização como pessoas sem capacidade financeira para atuar como empregadores.
Alojamentos tinham insetos e roedores
Durante a fiscalização, os agentes encontraram condições consideradas degradantes nos alojamentos instalados dentro da própria usina.
Os quartos apresentavam presença de insetos e roedores, além de não haver armários suficientes para guardar os pertences dos trabalhadores. Também foram constatadas falta de chuveiros com água quente e condições inadequadas no fornecimento de água.
A área onde os trabalhadores estavam alojados era isolada e não contava com transporte público regular. Sem veículo fornecido pelo empregador, eles tinham dificuldade para chegar à cidade para fazer compras, sacar dinheiro e realizar outras atividades.
Segundo a fiscalização, o isolamento também dificultava o acesso a atendimento médico quando necessário.
Jornadas chegavam a 15 horas
Nas frentes de trabalho, os fiscais identificaram jornadas entre 12 e 15 horas por dia. Também foram constatadas ausência de instalações sanitárias, falta de material de primeiros socorros e inexistência de local adequado para as refeições.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, os trabalhadores precisavam fazer as refeições segurando as marmitas nas mãos ou apoiando-as nas pernas, muitas vezes sob o sol.
Para a Inspeção do Trabalho, as condições encontradas configuraram jornada exaustiva e condições degradantes, situações previstas na legislação brasileira entre as modalidades que podem caracterizar trabalho em condição análoga à escravidão.
Corte de cana foi paralisado
Após a identificação das irregularidades, a Auditoria-Fiscal do Trabalho determinou a paralisação imediata do corte de cana.
Os 67 trabalhadores foram ouvidos pelos auditores. No cálculo das verbas rescisórias, foram consideradas as datas de início das atividades informadas pelos trabalhadores, e não apenas aquelas registradas formalmente.
A usina custeou o retorno dos trabalhadores aos estados de origem. Eles também receberam acompanhamento da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, com assistência social e apoio psicológico por meio do Projeto Ação Integrada, mantido pelo Ministério Público do Trabalho.
Trabalhadores receberam R$ 335 mil
Os 67 contratos foram rescindidos após a fiscalização. Ao todo, as verbas salariais e rescisórias pagas aos trabalhadores somaram aproximadamente R$ 335 mil.
Cada trabalhador também recebeu a guia para acesso ao seguro-desemprego destinado a pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Os auditores fiscais ainda vão lavrar autos de infração relacionados às irregularidades encontradas, incluindo um auto específico referente ao trabalho em condição análoga à escravidão.
A legislação brasileira prevê que essa condição pode ser caracterizada por trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida. A ocorrência de uma dessas situações pode ser suficiente para a caracterização do crime.







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