TJRJ mantém reintegração de servidor público exonerado após sofrer depressão

Funcionário da Prefeitura do Rio pediu exoneração após ser agredido fisicamente no local de trabalho e sofrer síndrome de pânico

A 1ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve a reintegração de um servidor público municipal que havia sido exonerado a pedido próprio após desenvolver transtornos psiquiátricos em decorrência de agressões sofridas no exercício da função. A decisão, unânime, reconhece que o pedido de exoneração formulado sob a influência de patologias mentais não possui validade jurídica.

O servidor, lotado na Prefeitura do Rio, foi agredido fisicamente durante o expediente, o que desencadeou quadros de pânico, ansiedade e depressão. Em meio ao agravamento de sua saúde mental e sem receber apoio institucional adequado, ele solicitou sua exoneração. Anos mais tarde, recuperado parcialmente, buscou judicialmente o direito de retornar ao serviço público, requerendo readaptação funcional — um mecanismo previsto para servidores que apresentem limitações de saúde.

A sentença de primeiro grau acolheu o pedido de reintegração, ao entender que a exoneração não poderia ser considerada legítima, uma vez que fora realizada em contexto de comprometimento mental severo. A prefeitura, no entanto, mesmo reintegrando o funcionário, o alocou em funções consideradas inadequadas ao seu cargo de origem, como zeladoria e serviços de office boy.

O município recorreu, mas a relatora do caso, desembargadora Beatriz Torres de Oliveira, manteve a decisão original. Em seu voto, destacou que a readaptação deve respeitar as competências e a formação profissional do servidor, garantindo-lhe dignidade, atribuições compatíveis e remuneração equivalente.

“Ele foi readaptado em inúmeras funções dissonantes de sua formação profissional. Tal instituto garante que haja a continuidade das atividades produtivas em consonância com as limitações apresentadas”, escreveu a magistrada. “Não se perde de vista que a exoneração foi requerida diante do contexto de um grave quadro clínico somado à ausência de função compatível com a formação da parte autora.”

A decisão fortalece o entendimento de que a administração pública tem o dever de proteger a saúde mental de seus servidores e de respeitar os princípios da readaptação funcional, previstos no regime jurídico do funcionalismo público. O servidor foi representado pelo advogado Ronaldo Ferreira.

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