O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inconstitucional a lei de Nilópolis que garantia aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação de alunos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas escolas públicas e privadas do município. A decisão foi unânime e tomada na sessão desta segunda-feira (2).
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), que questionou a validade da Lei Ordinária nº 6.813/2024. A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal e promulgada após o prefeito não sancionar nem vetar o texto dentro do prazo legal, conforme o Ato de Promulgação nº 013/2024.
O que dizia a lei
A legislação assegurava aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero, definidas como aquelas que abordassem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas semelhantes.
O texto determinava que as escolas informassem previamente os responsáveis sobre a realização dessas atividades e exigia manifestação expressa, por escrito, autorizando ou proibindo a participação dos alunos.
Em caso de descumprimento, as instituições poderiam sofrer penalidades que iam de advertência até multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno, além de suspensão das atividades por até 90 dias e até cassação da autorização de funcionamento.
O projeto é de autoria do vereador Anderson Campos (PRD) e foi promulgado pelo então presidente da Câmara Municipal, Zé Ribeiro (PL).
Entendimento do TJRJ
Relator da ação, o desembargador José Muinos Pineiro Filho votou pela inconstitucionalidade da norma e foi acompanhado por todos os integrantes da Corte. Segundo ele, o município não tem competência para legislar sobre o tema.
“É a lei federal que permite que sejam ministradas aulas com esta temática”, afirmou o magistrado durante o julgamento.
De acordo com o voto, a regulamentação de diretrizes educacionais e conteúdos pedagógicos é matéria de competência da União, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, uma lei municipal não poderia impor restrições ou criar regras específicas sobre o conteúdo abordado nas escolas.
Impacto da decisão
Com a declaração de inconstitucionalidade, a Lei nº 6.813/2024 deixa de produzir efeitos. A decisão reforça a jurisprudência de que municípios não podem legislar sobre diretrizes curriculares ou limitar conteúdos pedagógicos definidos em âmbito nacional.
O caso também se insere em um debate mais amplo, que vem sendo discutido em diferentes estados e municípios do país, sobre a abordagem de temas relacionados a gênero e diversidade nas escolas e os limites da atuação legislativa local na área da educação.





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