TJRJ derruba lei de Nilópolis que proibia aulas sobre gênero sem autorização dos pais

Órgão Especial declara inconstitucional norma que permitia vetar participação de alunos em atividades pedagógicas sobre identidade de gênero e orientação sexual

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inconstitucional a lei de Nilópolis que garantia aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação de alunos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas escolas públicas e privadas do município. A decisão foi unânime e tomada na sessão desta segunda-feira (2).

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), que questionou a validade da Lei Ordinária nº 6.813/2024. A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal e promulgada após o prefeito não sancionar nem vetar o texto dentro do prazo legal, conforme o Ato de Promulgação nº 013/2024.

O que dizia a lei

A legislação assegurava aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero, definidas como aquelas que abordassem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas semelhantes.

O texto determinava que as escolas informassem previamente os responsáveis sobre a realização dessas atividades e exigia manifestação expressa, por escrito, autorizando ou proibindo a participação dos alunos.

Em caso de descumprimento, as instituições poderiam sofrer penalidades que iam de advertência até multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno, além de suspensão das atividades por até 90 dias e até cassação da autorização de funcionamento.

O projeto é de autoria do vereador Anderson Campos (PRD) e foi promulgado pelo então presidente da Câmara Municipal, Zé Ribeiro (PL).

Entendimento do TJRJ

Relator da ação, o desembargador José Muinos Pineiro Filho votou pela inconstitucionalidade da norma e foi acompanhado por todos os integrantes da Corte. Segundo ele, o município não tem competência para legislar sobre o tema.

“É a lei federal que permite que sejam ministradas aulas com esta temática”, afirmou o magistrado durante o julgamento.

De acordo com o voto, a regulamentação de diretrizes educacionais e conteúdos pedagógicos é matéria de competência da União, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, uma lei municipal não poderia impor restrições ou criar regras específicas sobre o conteúdo abordado nas escolas.

Impacto da decisão

Com a declaração de inconstitucionalidade, a Lei nº 6.813/2024 deixa de produzir efeitos. A decisão reforça a jurisprudência de que municípios não podem legislar sobre diretrizes curriculares ou limitar conteúdos pedagógicos definidos em âmbito nacional.

O caso também se insere em um debate mais amplo, que vem sendo discutido em diferentes estados e municípios do país, sobre a abordagem de temas relacionados a gênero e diversidade nas escolas e os limites da atuação legislativa local na área da educação.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading