O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) prorrogou mais uma vez o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz João Carlos de Souza Correa, acusado de furtar uma estatueta de arte sacra da imagem de Nossa Senhora da Conceição, em Tiradentes (MG), em 2014, avaliada em mais de R$ 4 mil à época. Por unanimidade, os desembargadores do colegiado decidiram prorrogar o prazo para conclusão do PAD em 60 dias, a contar do dia 2 de maio.
Foi a 3ª prorrogação apenas este ano para julgamento do caso. De acordo com o relatório do relator do processo, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, o julgamento estava previsto para 27 de janeiro, na 1ª sessão presencial do Órgão Especial de 2025, mas foi transferido para 3 de fevereiro. Posteriormente o julgamento pautado para 12 de maio. Mas, como a última prorrogação para conclusão do PAD definiu o prazo de 2 de maio, os desembargadores decidiram prorrogar mais uma vez a data por 60 dias.
O caso vem se arrastando desde 2014. Segundo a polícia de Minas Gerais, no dia 20 de abril de 2014, o juiz João Carlos levou uma imagem sacra de uma loja de antiquários em Tiradentes. O sumiço foi descoberto dois dias depois, por imagens de câmeras de segurança do estabelecimento. A partir daí, iniciou-se uma investigação para apurar a conduta do juiz.

João Carlos nega as acusações. Em depoimento no PAD ele disse que esteve em Tiradentes, em 2014, em passeio com familiares e que foi à loja “para buscar, a pedido de sua mãe, uma peça de madeira que ela havia comprado naquele estabelecimento durante a viagem”. O juiz disse que seus pais estavam juntos no ato da compra e combinaram com a vendedora que ele buscaria a peça posteriormente.
Ele destacou ainda, que as gravações do sistema de vigilância interno do estabelecimento poderiam comprovar o alegado. Um DVD com as imagens das câmeras da loja foi entregue ao TJRJ, mas a peça desapareceu, o que não permitiu a realização de perícia oficial na fita.
Em março de 2023 o Órgão Especial arquivou por unanimidade o procedimento criminal da Polícia Civil mineira contra o juiz, por prescrição. Apesar do arquivamento, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, ao votar na época, declarou que o PAD poderia prosseguir porque não haveria prescrição. Seguindo o voto do desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, corregedor do TJRJ na época, o Órgão Especial decidiu então, por unanimidade instaurar o processo contra o juiz.
A Portaria de instauração considerou que a apuração da Corregedoria Geral da Justiça indicou que o juiz, “em sua vida privada, manteve comportamento incompatível com a integridade, a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, por conduta atentatória aos deveres inerentes ao cargo de magistrado”. Também foi considerado que “no curso da instrução do procedimento disciplinar foi possível constatar que o juiz representado, em 20/04/2014, após estacionar o seu veículo em frente a uma entrada secundária do estabelecimento comercial lesado, nele adentrando sem que qualquer pessoa notasse o ingresso respectivo, teria subtraído uma estatueta de arte sacra da imagem de Nossa Senhora da Conceição” e“que o ato ilícito perpetrado pelo juiz representado, em tese, tipifica o delito de furto, tratando-se de conduta incompatível com a dignidade, a honra e ao decoro de suas funções e coloca em xeque a necessária credibilidade da sociedade no Poder Judiciário”.
Em 2021 João Carlos foi punido pelo Órgão Especial, com advertência, por ter se apropriado por determinado tempo, de uma estatueta de Dom Quixote que pertencia ao fórum de Búzios, onde ele atuou. O objeto foi doado ao fórum de Búzios pelo escultor Carlos Sisternas Assumpção O juiz recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a punição mas o caso não chegou aa ser julgado.






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