TJ-RJ mantém afastamento de Marcos Muller da Alerj por suspeita de rachadinha

Órgão Especial rejeita recurso e confirma restrições a parlamentar investigado por rachadinha, peculato e lavagem de dinheiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu manter o afastamento do cargo e todas as medidas cautelares impostas ao deputado estadual suplente Marcos Muller (União Brasil). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (16).

A Corte rejeitou o recurso da defesa de Marcos Muller, contra a decisão anterior do relator do caso, desembargador Edson Vasconcelos, que determinou o afastamento imediato do deputado da Assembleia Legislativa (Alerj) e manteve as medidas cautelares impostas pela 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa.

Entre as medidas mantidas estão:

  • proibição de frequentar dependências dos Poderes Executivo e Legislativo;
  • proibição de assumir, tomar posse ou ser nomeado para qualquer cargo público nas esferas municipal, estadual ou federal.

Na prática, Muller permanece impedido de exercer qualquer função pública enquanto responde à ação penal.

Por que o caso voltou ao Órgão Especial

O processo havia descido para a primeira instância após o parlamentar perder o mandato. Porém, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 232.627, redefiniu o alcance do foro por prerrogativa de função, fixando que o foro se mantém quando os crimes são praticados durante o mandato e em razão dele.

Como os fatos atribuídos a Muller teriam ocorrido nesse contexto, o processo retornou ao Órgão Especial do TJ-RJ.

O que a defesa alegou

No recurso, a defesa sustentou principalmente que:

  • o caso deveria ser redistribuído a outra desembargadora por suposta prevenção;
  • as cautelares seriam excessivas e equivaleriam a uma cassação indireta do mandato, o que violaria a competência da Assembleia Legislativa;
  • não haveria risco de reiteração criminosa, pois os fatos investigados teriam se encerrado em 2019.

O relator porém rejeitou todos os argumentos da defesa. Para o desembargador, as medidas cautelares são proporcionais às acusações contra o deputado. Segundo o acórdão, a investigação aponta Muller como líder de uma organização criminosa, com atuação direta no núcleo político do esquema, usando cargos públicos para desviar parte dos salários de assessores. Manter o réu em funções públicas representaria risco concreto de repetição dos crimes.

O Tribunal destacou ainda, que Muller só assumiu o mandato de deputado por força de uma liminar judicial, posteriormente derrubada no julgamento do mérito do processo. O afastamento, portanto, apenas restabeleceu os efeitos de uma decisão judicial válida, sem invadir a competência do Legislativo.

O acórdão registra que o parlamentar continuou atuando na Assembleia Legislativa mesmo proibido, o que reforçou a necessidade de manter as cautelares.

Contexto do caso: investigação por rachadinha

Marcos Muller é réu, junto com outros 12 denunciados, por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em um esquema de rachadinha na Alerj. A denúncia foi aceita em agosto de 2023.

De acordo com a Justiça, há indícios de que o deputado teria incorporado ao próprio patrimônio pelo menos R$ 902 mil, utilizando assessores comissionados que devolviam parte dos salários. Relatórios do Coaf, de 2018, apontaram movimentações financeiras suspeitas.

O Ministério Público sustenta que Muller era a liderança intelectual do esquema, com apoio de integrantes do gabinete responsáveis por operacionalizar os repasses mensais.

Descumprimento levou a novo afastamento

Mesmo proibido de assumir cargos públicos desde 2023, Muller voltou à Alerj em janeiro de 2025 após obter uma liminar em habeas corpus. A decisão foi cassada em junho, mas, segundo o TJ-RJ, o parlamentar continuou participando de sessões, em flagrante descumprimento das ordens judiciais, o que motivou novo afastamento.

Muller havia assumido a vaga deixada por Bruno Dauaire (União), nomeado secretário estadual de Habitação. Com sua saída, foi convocado o suplente José Leonardo de Vasconcellos, prefeito de Teresópolis, que renunciou à vaga. Assim, quem assumiu o mandato foi o segundo suplente, Daniel Martins (União), atualmente em exercício.

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