A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou o afastamento do deputado estadual Marcos Muller (União) de seu mandato na Assembleia Legislativa (Alerj). A decisão revoga os efeitos de uma liminar anterior que havia suspendido medidas restritivas impostas ao parlamentar, como a proibição de frequentar as sedes dos poderes Executivo e Legislativo e de ocupar qualquer cargo público.
Muller afirmou que respeita as autoridades envolvidas no processo, mas demonstrou preocupação com o teor da decisão e questionou a competência do órgão que a proferiu. “Reafirmo meu respeito às autoridades e instituições competentes no julgamento do processo, no entanto, não posso deixar de manifestar minha preocupação com a decisão, que não apenas contraria um entendimento já consolidado, mas também não foi proferida pelo órgão apropriado”, declarou o deputado.
A Assembleia Legislativa ainda não foi formalmente notificada da decisão judicial.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o parlamentar teria nomeado assessores em seu gabinete com a finalidade de promover o desvio de recursos públicos, em esquema conhecido como “rachadinha”. A prática consiste na devolução de parte dos salários dos servidores nomeados ao próprio parlamentar ou a terceiros ligados a ele.
Em nota, Marcos Muller afirmou que, na véspera da sessão da 3ª Câmara Criminal, a 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital reconheceu que o processo deveria ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Segundo ele, esse entendimento tornaria a decisão da câmara criminal inválida, por ter sido tomada por um órgão considerado inadequado para reavaliar a liminar anteriormente concedida.
“Sendo assim, o HC deveria ter sido remetido para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirmar ou não a liminar anteriormente deferida, o que não foi feito”, afirmou o deputado.
O deputado disse que irá recorrer da decisão. O caso segue sob análise do Judiciário, enquanto a Alerj aguarda a notificação formal para avaliar eventuais desdobramentos no exercício do mandato.





