O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o Centro Universitário dos Guararapes (UniFG), localizado em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, pague uma indenização de R$ 120 mil a uma estudante de fisioterapia que sofreu uma lesão na coluna durante uma aula prática e ficou com sequelas permanentes.
A instituição de ensino, de caráter privado, ainda pode recorrer da decisão. Procurada, a UniFG ainda não respondeu. O espaço está aberto para manifestação.
O acidente aconteceu em agosto de 2015. Segundo a sentença, a professora responsável pela aula realizou uma manobra de descompressão cervical sem investigar previamente se a aluna apresentava condições de saúde que pudessem comprometer sua segurança.
A estudante permaneceu internada até 11 de setembro daquele ano e precisou retornar ao hospital em outubro, devido a complicações decorrentes da lesão. O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato, afirmou que o laudo pericial confirmou a responsabilidade da instituição de ensino.
“A autora sofreu lesão neurológica permanente durante aula prática do curso de fisioterapia, em razão de manobra de descompressão cervical realizada sem anamnese prévia, causando-lhe sequelas irreversíveis, entre elas a condição clínica conhecida como ‘pé caído’”, declarou o magistrado.
A síndrome do pé caído compromete a movimentação do pé, dificultando o ato de caminhar, devido à fraqueza ou paralisia dos músculos responsáveis por levantar a parte frontal do membro.
O caso foi julgado em segunda instância pela Sexta Câmara Cível do TJPE no dia 5 de maio. A indenização por danos morais foi elevada de R$ 30 mil para R$ 70 mil, enquanto os danos estéticos passaram de R$ 3,2 mil para R$ 50 mil.
Segundo o TJPE, tanto a decisão de primeiro grau quanto a de segundo foram baseadas no Código de Defesa do Consumidor, considerando a relação contratual entre a estudante e a instituição de ensino.






