TCE-RJ suspende licitação de R$ 13,8 milhões para obras em túneis de Niterói

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro apontou inconsistências no edital da prefeitura, enquanto o município afirma que não houve falhas no processo e terá 15 dias para apresentar esclarecimentos

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 176/2026, realizado pela Prefeitura de Niterói para contratar obras nos túneis Roberto Silveira e Raul Veiga. O valor inicialmente estimado para a contratação é de aproximadamente R$ 13,8 milhões.

O projeto prevê a instalação de placas cimentícias e a substituição de guarda-corpos nos dois túneis. Também está prevista a implantação de uma ciclovia no Túnel Raul Veiga, importante ligação entre São Francisco e Icaraí.

A suspensão ocorreu após duas representações apresentadas ao tribunal, uma delas pela General Contractor Construtora Ltda. e outra pela advogada Alexandra Magalhães Gonçalves. Quando a decisão foi tomada, o processo já estava na fase de recursos.

O relator identificou, em análise preliminar, possíveis inconsistências que poderiam dificultar a participação de empresas e comprometer a disputa. A Prefeitura de Niterói, por meio da Controladoria-Geral do Município, informou que vai prestar os esclarecimentos solicitados pelo TCE-RJ.

Valores diferentes chamaram atenção

Um dos principais questionamentos envolve o orçamento utilizado como referência para a contratação. Documentos do próprio processo apresentam quatro valores diferentes para o custo estimado da obra: R$ 9,66 milhões, R$ 17,49 milhões, R$ 13,91 milhões e R$ 13,84 milhões.

Para os representantes que questionaram o edital, a existência de cifras distintas poderia gerar dúvidas entre as empresas interessadas na disputa. O TCE-RJ também considerou que a divergência poderia afetar diretamente a elaboração das propostas.

O valor de referência tem impacto, por exemplo, na avaliação de propostas consideradas inexequíveis e no cálculo da garantia exigida dos participantes. Pela Lei de Licitações, propostas para obras e serviços de engenharia inferiores a 75% do orçamento da administração são consideradas inexequíveis.

A diferença também aparece na garantia de proposta, definida em 1% do valor estimado da contratação. Considerando os valores de R$ 13,84 milhões e R$ 13,91 milhões, os depósitos seriam de R$ 138.400 e R$ 139.100, respectivamente.

Critérios de julgamento também foram questionados

Outro ponto analisado pelo tribunal foi a forma prevista no edital para definir a empresa vencedora. O documento utiliza expressões diferentes, como “menor preço global”, “menor preço”, “maior desconto” e “menor preço sobre os itens”.

Também há previsão de apresentação de lances pelo valor unitário dos itens, embora o objeto da contratação esteja reunido em um único grupo. Para o relator, a combinação de critérios poderia dificultar a compreensão das regras e prejudicar o julgamento objetivo das propostas.

A empresa General Contractor afirmou que participou do processo por considerar que tinha condições de apresentar melhor preço e capacidade técnica. Em manifestação encaminhada ao tribunal, a construtora sustentou que problemas apontados no edital não teriam sido corrigidos durante o procedimento.

Exigências técnicas estão entre os questionamentos

As regras para comprovação da experiência técnica das empresas também foram alvo das representações encaminhadas ao TCE-RJ. Um dos pontos citados está no item 8.32 do Termo de Referência.

O edital permite a apresentação de Certidão de Acervo Operacional (CAO) ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) com a empresa como executante. Os documentos, porém, possuem naturezas distintas: a CAT é emitida em nome do profissional, enquanto a CAO comprova o acervo operacional da pessoa jurídica.

Na avaliação do relator, uma resposta apresentada pela prefeitura a uma das impugnações teria modificado, na prática, a interpretação de uma exigência de habilitação sem que o edital fosse republicado.

A decisão também cita entendimento recente do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual alterações em requisitos de habilitação que possam ampliar a participação de empresas ou influenciar a preparação das propostas exigem a republicação do edital e a reabertura dos prazos.

Prefeitura terá prazo para se manifestar

Com a decisão, a Prefeitura de Niterói terá 15 dias para apresentar esclarecimentos e informações ao TCE-RJ. O município afirma que não identificou falhas na preparação ou na realização do pregão eletrônico.

A suspensão tem caráter preventivo enquanto os questionamentos são analisados pelo tribunal. O julgamento final deverá definir se as inconsistências apontadas exigirão alterações no edital ou outras providências antes da continuidade da contratação.

A obra prevista nos túneis Roberto Silveira e Raul Veiga permanece, portanto, condicionada à análise do TCE-RJ e ao cumprimento das determinações do órgão de controle.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo