TCE revoga liminar que impedia assinatura do novo contrato de concessão das Barcas

Conselheira Marianna Montebello justificou decisão diante do risco de paralisação “da prestação de serviços públicos essenciais”

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) revogou a decisão liminar que determinava que a Secretaria estadual de Transportes e Mobilidade Urbana (Setram) não assinasse o contrato com a nova concessionária das barcas. A decisão foi na sessão desta quarta-feira (18). O voto da conselheira Marianna Montebello foi aprovado por unanimidade.

A suspensão da liminar foi sugerida apesar das várias críticas que a conselheira fez ao procedimento licitatório realizado pela Setram para a contratação da nova empresa responsável pelo serviço. Marianna Montebello justificou a decisão diante do risco de paralisação “da prestação de serviços públicos essenciais”. Ela criticou a forma como a licitação foi conduzida, apontando “má gestão do tempo e equívocos de modelagem”. “Processo às pressas”, criticou.

A conselheira frisou porém que a suspensão da liminar não implica autorização para continuar o contrato nem que as irregularidades apontadas foram sanadas. Ela determinou que a Setram realize um Estudo de Impacto Invalitatório da licitação e tome medidas para que o serviço não seja interrompido. Marianna Montebello mandou notificar o governador, o Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão.

A polêmica licitação foi vencida pala BK Consultoria, empresa com sede em Barueri, em São Paulo com um lance de R$ 1,9 bilhão para prestar o serviço por 5 anos, prorrogáveis por mais 5. Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estariam o percentual de lucro de 15% e o fato da empresa contratada não ser obrigada a realizar investimentos. O TCE também apontou incongruências quanto ao cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), apresentado pela Setram, com potencial de configurar um prejuízo que pode chegar a R$ 389,7 milhões.

Outro ponto apontado foi a ausência de detalhamento e estimativa no edital a respeito da Receita Não Operacional Variável e dos percentuais de compartilhamento de tal receita entre contratada e o Estado.

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