Convocado a depor na CPI da Covid para esclarecer contratações fraudulentas nos hospitais federais do Rio, o ex-Superintendente do Ministério da Saúde no estado coronel George da Silva Divério obteve o direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo. Na liminar, o ministro Dias Tóffoli, do STF, permitiu ainda que ele seja assistido por seus advogados durante o depoimento.
Divério foi superintendente do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro entre 22/6/2020 e 25/5/2021. Segundo requerimento da CPI, de autoria do Senador Humberto Costa, ele foi convocado para esclarecer a ocorrência de eventual recebimento de vantagens indevidas decorrente de contratações suspeitas efetuadas nos hospitais federais do Rio de Janeiro com recursos do Ministério da Saúde, inclusive por meio de dispensa de licitação.
Na decisão, o ministro observou que o coronel, convocado na condição de testemunha, não está dispensado da obrigação de comparecer à CPI. No entanto, em observância ao direito constitucional ao silêncio, ele poderá não responder às perguntas. Segundo jurisprudência do STF, o privilégio contra a autoincriminação se aplica a qualquer pessoa, independentemente de ser ouvida na condição de testemunha ou de investigada.
Nomeado ainda na gestão do ex-ministro Eduardo Pazuello, Divério é acusado de participar de fraudes em contratos da pasta federal no Rio. O Jornal Nacional mostrou que militares selecionaram, sem licitação, empresas para reformar prédios antigos e usaram a pandemia como justificativa para considerar as obras urgentes.






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