Os participantes de uma orgia pública ocorrida no Arpoador, na Zona Sul do Rio de Janeiro, entre a noite de Réveillon e a manhã do 1º de janeiro de 2025, devem ser enquadrados em um crime de menor potencial ofensivo, segundo especialistas consultados pelo portal g1. Mesmo com a possível identificação dos envolvidos, não há expectativa de que eles sejam presos, a menos que se descubra a ocorrência de um crime mais grave durante a investigação.
O episódio, que gerou repercussão nas redes sociais e foi apelidado de “Surubão do Arpoador”, está sendo investigado pela 14ª DP (Leblon), que tenta identificar os participantes. A acusação inicial contra os envolvidos é de ato obsceno em lugar público ou em espaços abertos coletivos, o que, conforme o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, configura um crime com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
No entanto, o caso se encaixa na Lei 9099, que trata de crimes de menor potencial ofensivo. Essa lei estabelece que delitos com pena de até 2 anos devem ser encaminhados para o Juizado Especial Criminal (Jecrim), que lida com infrações mais leves. A legislação prevê que, em vez de prisão, os envolvidos podem cumprir pena por meio de pagamento de multa, prestação de serviços ou celebração de um acordo judicial. Somente se houver o não pagamento da multa determinada pela sentença judicial é que a pena privativa de liberdade poderia ser aplicada.
A Polícia Civil, em nota, informou que, após a divulgação das imagens nas redes sociais, a 14ª DP (Leblon) iniciou a apuração dos fatos. Diligências estão em andamento para identificar todos os envolvidos no evento.
Com informações do g1.
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