A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que relatórios produzidos por inteligência artificial (IA) generativa não podem ser usados como prova em processos penais sem validação técnica humana. Por unanimidade, o colegiado determinou a exclusão do documento dos autos e o trancamento da ação penal.
A decisão, relatada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o primeiro posicionamento da corte sobre o uso de IA como meio de prova criminal e estabelece limites importantes para a utilização da tecnologia no sistema de Justiça.
O processo teve origem em uma denúncia de injúria racial após uma partida de futebol em Mirassol (SP). A acusação apontava que o réu teria chamado a vítima de “macaco”, supostamente registrado em vídeo.
No entanto, a perícia oficial do Instituto de Criminalística concluiu que não foi possível identificar a expressão no áudio. O laudo técnico, baseado em análise fonética e acústica, não encontrou elementos compatíveis com a palavra atribuída ao acusado.
Apesar disso, investigadores recorreram a ferramentas de inteligência artificial para analisar o vídeo. O relatório gerado pela IA indicou, em sentido contrário, que a ofensa teria sido pronunciada — e acabou servindo de base para a denúncia do Ministério Público de São Paulo.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o problema não estava na legalidade da prova, mas na sua confiabilidade.
Segundo ele, o processo penal exige elementos capazes de sustentar conclusões racionais e verificáveis. “É imperativa a exclusão de diligências desprovidas de aptidão racional”, afirmou no voto.
O relator também alertou para limitações técnicas da inteligência artificial generativa, que funciona com base em probabilidades e padrões estatísticos. Isso pode levar à chamada “alucinação”, quando o sistema produz informações incorretas com aparência de verdade.
Outro ponto ressaltado foi que as ferramentas utilizadas são voltadas ao processamento de texto, não sendo adequadas para análise técnica de áudio.
Perícia oficial deve prevalecer sem contestação técnica
O STJ também reforçou que, embora o juiz não esteja vinculado ao laudo pericial, qualquer divergência precisa ser fundamentada em critérios técnico-científicos consistentes — o que não ocorreu no caso.
Para o relator, o laudo oficial apresentou metodologia clara e fundamentada, enquanto o relatório de IA foi considerado simplista e sem base técnica verificável.
Diante disso, o ministro concluiu que o documento não possui “confiabilidade epistêmica mínima” para ser aceito como prova.
Com a decisão, a Quinta Turma determinou:
- a exclusão do relatório produzido por IA dos autos;
- o trancamento da ação penal;
- e a reavaliação do caso sem o uso do documento.






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