STJ proíbe limite de terapias por planos de saúde para pacientes com autismo

Decisão do tribunal estabelece que devem cobrir tratamentos multidisciplinares prescritos para pessoas com TEA, sem restrição no número de sessões.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem impor limite ao número de sessões de terapias prescritas para pacientes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi tomada pela 2ª Seção do tribunal e estabelece que tratamentos multidisciplinares devem ser garantidos sem restrições.

A tese aprovada inclui terapias como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, frequentemente recomendadas para o desenvolvimento e acompanhamento de pessoas com autismo.

O entendimento foi fixado em julgamento de recurso repetitivo, mecanismo jurídico que uniformiza decisões e orienta tribunais de todo o país. Com isso, milhares de processos que estavam suspensos aguardando definição do tema passam a seguir a nova diretriz.

Decisão unânime e tese vinculante

A decisão foi aprovada por unanimidade entre os ministros, enquanto a redação da ementa —resumo oficial do julgamento— foi definida por maioria de votos, em placar de 5 a 3.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, de que cláusulas contratuais que limitam o número de sessões terapêuticas para pacientes com TEA são consideradas abusivas.

Magistrados que acompanharam o relator afirmaram que a imposição de limites pode comprometer o tratamento adequado e prejudicar os usuários de planos de saúde. A ministra Daniela Teixeira destacou que a restrição do número de sessões caracteriza prática abusiva.

Debate sobre intensidade das terapias

Durante o julgamento, também foram discutidas críticas sobre a intensidade de alguns tratamentos oferecidos a pacientes com autismo.

Entre as terapias mais debatidas está a ABA (Applied Behavior Analysis), metodologia baseada na análise comportamental e amplamente utilizada para estimular comunicação, autonomia e habilidades sociais em pessoas com TEA.

Apesar de estudos apontarem benefícios no desenvolvimento e aprendizado, alguns grupos criticam a abordagem por tentar modificar comportamentos considerados inadequados ou divergentes, o que poderia aumentar o sofrimento de alguns pacientes.

Operadoras citam “indústria do autismo”

Representantes das operadoras de saúde afirmaram que existe atualmente um “complexo industrial do autismo”, em que alguns pacientes seriam submetidos a cargas excessivas de terapias semanais.

Segundo as empresas, o objetivo não seria limitar o tratamento, mas evitar práticas consideradas desnecessárias ou até fraudulentas. As operadoras também argumentaram que alguns protocolos de atendimento ultrapassariam o que seria clinicamente indicado.

Entidades que representam pessoas com autismo também enviaram manifestações ao governo federal criticando o que classificam como excesso de intervenções terapêuticas em determinados casos.

Impacto da decisão e base legal

O relator afirmou que limitar sessões terapêuticas contraria a Lei nº 9.656, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil.

A legislação estabelece que os contratos devem garantir assistência médica sem limite financeiro, assegurando cobertura contínua para tratamentos necessários.

O entendimento do STJ reforça também decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que planos de saúde devem cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quando houver prescrição médica e comprovação de eficácia e segurança.

Judicialização e decisões favoráveis aos pacientes

Antes da nova tese do STJ, eram frequentes os casos em que operadoras interrompiam terapias oferecidas a crianças com autismo por não constarem no rol da ANS.

Estudo do Insper que analisou decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo mostrou que 92% das ações judiciais movidas contra planos de saúde em busca de tratamento para crianças e adolescentes com autismo tiveram decisões favoráveis aos pacientes.

Entre os pedidos com maior índice de sucesso estão terapias de fonoaudiologia, psicologia, psicoterapia e terapia ocupacional. Outros tratamentos também apresentaram índices relevantes de decisões favoráveis, como musicoterapia, hidroterapia e acompanhamento terapêutico.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que aguarda a publicação oficial do acórdão para avaliar os critérios estabelecidos pelo STJ e seus impactos no setor de saúde suplementar.

Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirmou que não defende a limitação de tratamentos, mas ressalta a importância de seguir protocolos baseados em evidências científicas e combater práticas irregulares.

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