STJ nega pedido de liminar para impedir a coerção policial em caso de quebra do isolamento

O ministro Jorge Mussi, do STJ, negou o pedido de habeas corpus preventivo feito pelo deputado estadual Alexandre Freitas, do Novo, para impedir a abordagem, detenção, condução policial e instauração de procedimento penal contra cidadãos flagrados transitando pelas vias públicas e praias do Rio de Janeiro. A informação é de Ancelmo Góis, de O GLOBO.…

O ministro Jorge Mussi, do STJ, negou o pedido de habeas corpus preventivo feito pelo deputado estadual Alexandre Freitas, do Novo, para impedir a abordagem, detenção, condução policial e instauração de procedimento penal contra cidadãos flagrados transitando pelas vias públicas e praias do Rio de Janeiro. A informação é de Ancelmo Góis, de O GLOBO. A repressão a este tipo de conduta foi determinada pelo governo Wilson Witzel, visando garantir o isolamento social.

Na última quarta-feira, dia 8, o deputado apresentou o pedido argumentando, entre diversos pontos, que “o isolamento social de pessoas saudáveis afigura-se uma liberalidade individual de cada cidadão brasileiro que se compreende livre, inclusive para adotar tão extremada medida, na expectativa de preservar a sua saúde e a daqueles que lhes são próximos.

Mussi negou a liminar que cobrava salvo-conduto a todos os cidadãos que não estejam doentes, com direito a livre trânsito em todo o estado. Foi negado, também, o pedido pelo trancamento de todas as ações penais que correm em função deste tipo de procedimento.
Fonte: Coluna Ancelmo Góis, de O GLOBO.

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