STJ nega pedido de jogador Bruno Henrique para investigação sobre manipulação de apostas ir para Justiça Federal

Tribunal mantém na Justiça do DF ação contra jogador por suposta fraude em apostas esportivas

O jogador Bruno Henrique Pinto, atacante do Flamengo, teve mais um revés na Justiça. Em decisão recente, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido da defesa para que a investigação contra o atleta fosse enviada à Justiça Federal. O processo apura a suposta participação do jogador em um esquema de manipulação de resultados para beneficiar apostas esportivas.

A decisão tem repercussão relevante tanto no meio esportivo quanto jurídico e envolve pontos fundamentais sobre competência da Justiça, limites do habeas corpus e o combate à fraude em apostas esportivas no Brasil.—

Entenda o caso

Bruno Henrique é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter provocado intencionalmente a aplicação de um cartão amarelo durante a partida entre Flamengo e Santos, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Segundo as investigações, o jogador teria informado seu irmão previamente sobre a ação, permitindo que ele e outros envolvidos apostassem em sites de cota fixa, faturando valores ao preverem o cartão recebido.

De acordo com a denúncia, essas apostas foram feitas de forma coordenada por amigos e familiares do atleta, com uso de contas registradas em diferentes nomes e plataformas. O MPF entende que houve fraude ao resultado esportivo e estelionato contra casas de apostas como BETANO, GALERA BET, KTO e BLAZE.–

A tentativa de levar o caso à Justiça Federal

A defesa do jogador alegou que, por envolver empresas estrangeiras, apostas de cota fixa (atividade regulamentada pela União) e atuação da Polícia Federal, o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal. Além disso, apontou o suposto caráter transnacional e interestadual do crime, já que houve movimentações envolvendo sete países e diversos estados brasileiros.

Com base nesses argumentos, foi impetrado um habeas corpus pedindo a nulidade das provas produzidas até então pela 7ª Vara Criminal de Brasília, que autorizou medidas como busca e apreensão, e que os autos fossem transferidos para a Justiça Federal.

O que decidiu o STJ

O ministro Joel Ilan Paciornik negou o recurso. Para ele, não há flagrante ilegalidade que justifique o uso do habeas corpus nesse momento. O relator entendeu que a via adequada para discutir a competência entre a Justiça Estadual e a Federal seria o chamado conflito de jurisdição, previsto no artigo 114 do Código de Processo Penal.

O STJ também apontou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) já havia negado o habeas corpus anteriormente, considerando-o inadequado para esse tipo de discussão. Dessa forma, como a questão da competência não foi debatida de forma aprofundada nas instâncias inferiores, o STJ não poderia analisá-la sob pena de supressão de instância.

Além disso, a Corte destacou que o habeas corpus não pode ser usado como substituto de recursos legais nem para reexame de provas ou discussões técnicas que não afetam diretamente a liberdade do investigado.—

O que acontece agora?

Com a negativa do STJ, o processo segue tramitando na Justiça do Distrito Federal. Bruno Henrique e os demais denunciados poderão apresentar defesa na ação penal em andamento.

A denúncia abrange não apenas o atleta, mas também seu irmão e outras oito pessoas envolvidas nas apostas supostamente combinadas. O MPF sustenta que os acusados agiram com dolo para fraudar o mercado de apostas, configurando crime previsto na nova Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e também no Código Penal (estelionato).

O que diz a legislação?

Art. 200 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023): prevê pena para quem fraudar, por qualquer meio, o resultado de competição esportiva.

Art. 171 do Código Penal: trata do crime de estelionato, que é obter vantagem ilícita em prejuízo de outrem, induzindo ou mantendo alguém em erro.-

Impacto jurídico e social

Este caso tem ganhado atenção por ocorrer em um momento de aumento da regulamentação das apostas esportivas no Brasil. A decisão do STJ reforça o entendimento de que as vias processuais corretas devem ser respeitadas, mesmo em casos de grande repercussão. Também evidencia a seriedade com que o sistema judicial está tratando denúncias de manipulação esportiva, especialmente quando há indícios de prejuízo a empresas e ao próprio ambiente competitivo do esporte.

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