STJ decide que plano de saúde pode negar Canabidiol de uso domiciliar fora do rol da ANS

Decisão da 3ª Turma reforça entendimento de que medicamentos administrados em casa não têm cobertura obrigatória, salvo exceções legais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a recusa de cobertura, por parte de operadoras de planos de saúde, para medicamentos à base de canabidiol de uso domiciliar que não constem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão reverteu entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que havia determinado a uma operadora o fornecimento da pasta de canabidiol prescrita a uma beneficiária com transtorno do espectro autista (TEA). Após a negativa da empresa, a mãe da paciente ingressou com ação judicial, incluindo pedido de indenização por danos morais. Em primeira e segunda instâncias, foi reconhecido o direito à cobertura, desde que atendidos os critérios estabelecidos no §13 do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998.

Medicamento domiciliar: regra é a exclusão da cobertura

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o artigo 10, inciso VI, da Lei dos Planos de Saúde estabelece que medicamentos para uso domiciliar não integram o plano-referência de assistência à saúde — o que, em regra, isenta as operadoras da obrigação de custeá-los.

No entanto, o §13 do mesmo artigo impõe exceções, desde que o medicamento, mesmo fora do rol da ANS, tenha prescrição médica fundamentada e respaldo técnico-científico, como recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A ministra destacou que a norma deve ser interpretada de forma sistemática: “O inciso VI exclui os medicamentos domiciliares da cobertura obrigatória, salvo disposição contratual ou regulamentar. Já o §13 trata de exceções para tratamentos não listados no rol da ANS, mas que atendam a critérios técnicos específicos.”

Segundo ela, a intenção original do legislador sempre foi restringir a cobertura de medicamentos de uso em casa, razão pela qual tanto a legislação quanto o rol da ANS preveem exceções pontuais e restritas.

Jurisprudência do STJ e exceções à regra

A relatora também observou que, embora o STJ já tenha reconhecido em outros casos a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos à base de canabidiol, como no Recurso Especial 2.107.741, a jurisprudência da própria Terceira Turma tem sido mais restritiva quando se trata de administração domiciliar.

Contudo, há exceções. A cobertura pode ser obrigatória, por exemplo, se o medicamento for administrado como parte de uma internação domiciliar que substitui o ambiente hospitalar (REsp 1.873.491), ou quando for necessária a intervenção direta de um profissional de saúde habilitado, mesmo fora de ambiente clínico (EREsp 1.895.659).

Como o processo em análise tramita sob segredo de justiça, o número específico não foi divulgado.

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