STF retoma julgamento e deve consolidar fim da “revisão da vida toda” do INSS

Primeiro a votar, o relator Alexandre de Moraes mudou entendimento sobre o caso para liberar processos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6), no plenário virtual, o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e apresentou um voto que deve colocar fim à ação judicial que pede a inclusão no cálculo da aposentadoria de contribuições feitas em outras moedas, antes doe 1994, quando o Plano Real ebtrou em vigor.

Moraes acolheu os embargos de declaração, reconsiderou sua posição anterior e declarou constitucional o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999 — que estabelece as regras de transição para o cálculo das aposentadorias após o Plano Real. Na prática, isso significa que a “revisão da vida toda” deixa de ser válida. Com o novo entendimento consolidado, os processos judiciais que estavam suspensos poderão prosseguir, mas deverão seguir essa decisão.

A revisão da vida toda buscava incluir no cálculo da aposentadoria contribuições feitas antes de julho de 1994, quando ainda não havia o real como moeda oficial. Apesar de ter sido aprovada pelo STF em 2022, essa possibilidade foi derrubada em março de 2024, após o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Na ocasião, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que a regra de transição da lei de 1999 é de aplicação obrigatória, não permitindo que o segurado escolha outra forma de cálculo mais vantajosa.

Durante o voto, Moraes também decidiu sobre a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, definiu como ela será aplicada na prática. Ficou estabelecido que:

  • Aposentados que já receberam valores decorrentes da revisão até 10 de abril de 2025 não precisarão devolver o dinheiro ao INSS.
  • Segurados com ações judiciais em andamento não serão obrigados a arcar com honorários advocatícios, custas judiciais ou despesas com perícias contábeis.

Moraes ainda considerou “prejudicadas” as alegações feitas nos embargos, o que indica que elas perderam relevância após o novo entendimento firmado pelo próprio STF.

O julgamento diz respeito ao Tema 1.102, que originou o debate sobre a revisão da vida toda. Como está sendo realizado no formato virtual, os ministros têm até às 23h59 do dia 13 de junho para registrar seus votos eletronicamente, sem a necessidade de debates presenciais. Ainda há a possibilidade de um ministro pedir vista (mais tempo para analisar o caso) ou destaque (para levar o julgamento ao plenário físico). No entanto, essa última alternativa é considerada improvável, já que Moraes já havia feito esse pedido anteriormente, o que resultou no cancelamento de uma sessão presencial.

Com o julgamento atual, o STF encerra a possibilidade de revisão da vida toda, mas preserva direitos adquiridos de quem já obteve decisões favoráveis ou recebeu valores antes da data-limite. A decisão reafirma a obrigatoriedade da regra de transição prevista na Lei nº 9.876/1999 e exclui a possibilidade de cálculo com base em contribuições feitas antes do Plano Real.

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