O Supremo Tribunal Federal (STF) está retomando nesta quinta-feira o julgamento da ação que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até o momento, o placar está em cinco votos a três a favor da descriminalização.
Um ponto de discussão paralela é a definição da quantidade de droga que faria uma pessoa ser presumida como usuária. Todos os oito ministros que já votaram concordam que essa definição é necessária, mas há divergências sobre qual seria essa quantidade e quem deveria fazer essa determinação, se o próprio STF ou o Congresso.
O julgamento teve início em 2015 e foi interrompido diversas vezes. A última pausa ocorreu em março, com o pedido de vista de Dias Toffoli. Agora, o julgamento será retomado com o voto de Toffoli, seguido pelos votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O julgamento dessa ação se tornou um foco de tensão entre o Congresso e o STF. Após a retomada da análise no ano passado, após quase oito anos de interrupção, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define como crime possuir ou portar drogas, independentemente da quantidade.
Essa PEC foi aprovada pelo Senado em abril e, na semana passada, recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Agora, uma comissão específica será criada para discutir o mérito do projeto.
Até agora, cinco ministros votaram pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Foram contrários Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Até agora, todos os ministros concordaram que deve ser estabelecido um critério objetivo para diferenciar usuário e traficante, mas há divergência sobre quem deve fazer essa definição e qual seria a quantidade.
Gilmar, Barroso, Moraes e Weber defenderam que esse critério deve ser de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Zanin e Marques apoiaram 25 gramas. Fachin e Mendonça consideram que a definição cabe ao Congresso, não ao STF. Mendonça, no entanto, sugeriu um critério provisório, de 10 gramas, até que os parlamentares decidiam.
Com informações de O Globo.





