A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento encerrado às 23h59 desta terça-feira (24/2), manter as condenações impostas aos cinco integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) responsabilizados pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro. Por unanimidade, os ministros rejeitaram os recursos apresentados pelas defesas e confirmaram as penas de 16 anos de prisão.
O caso foi analisado em plenário virtual. Os advogados dos réus sustentavam que houve cerceamento de defesa ao longo da ação penal e pediam a revisão da dosimetria das penas aplicadas. Nenhum dos argumentos prosperou.
Com a decisão, permanecem condenados Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da corporação; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
Condenações confirmadas
Os cinco oficiais foram considerados culpados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.
As condenações estão relacionadas aos episódios de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo a acusação, houve omissão e falhas graves na condução das operações de segurança, o que teria contribuído para a escalada dos atos que resultaram em destruição de prédios públicos e obras de arte.
Ao analisar os recursos, os ministros entenderam que não houve irregularidades processuais capazes de anular ou modificar as condenações. Também não acolheram os pedidos de redução das penas.
Rejeição unânime dos recursos
A votação foi unânime entre os integrantes da Primeira Turma. O colegiado manteve integralmente as decisões anteriores, consolidando o entendimento de que os oficiais tiveram responsabilidade penal pelos crimes atribuídos.
As defesas buscavam reverter a condenação ou, ao menos, diminuir o tempo de prisão fixado. Alegaram que houve limitações ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, além de questionarem os critérios utilizados na fixação das penas. O Supremo, contudo, considerou que os argumentos já haviam sido enfrentados no julgamento original.






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