O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (18), a existência de racismo estrutural no Brasil e determinou a adoção de uma série de medidas para enfrentar violações de direitos da população negra. O julgamento, iniciado no fim de novembro, analisou se há omissão do Estado brasileiro no combate a essas violações e resultou em uma decisão que impõe novas obrigações ao Poder Executivo.
Na sessão desta quinta-feira, votaram os ministros Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin, encerrando a análise da ação. O caso foi discutido no âmbito da ADPF 973, instrumento utilizado para evitar ou reparar lesões a preceitos fundamentais da Constituição.
Debate no plenário e posições dos ministros
O julgamento teve início em novembro, com o voto do relator, ministro Luiz Fux. Na ocasião, ele defendeu o reconhecimento do chamado “estado de coisas inconstitucional”, caracterizado pela violação sistemática e generalizada de direitos fundamentais da população negra no país. Esse entendimento, porém, acabou não prevalecendo integralmente.
Na sessão desta quinta-feira, Fux reajustou seu voto. Acompanhando essa posição, votaram os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Essa corrente reconheceu a existência de graves violações de direitos, mas entendeu que o conjunto de políticas públicas já adotadas ou em implementação pelo Estado afasta a configuração formal do estado de coisas inconstitucional.
Por outro lado, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pelo reconhecimento da omissão estatal sistêmica no enfrentamento das violações sofridas pela população negra. Para esse grupo, o racismo estrutural e institucional gera um quadro contínuo de violação de direitos que justificaria a declaração do estado de coisas inconstitucional.
Fundamentos do voto de Edson Fachin
No voto apresentado nesta quinta-feira, o presidente do STF detalhou os critérios que, segundo ele, caracterizam o estado de coisas inconstitucional. Fachin afirmou que esse reconhecimento exige quatro elementos: violação massiva e generalizada de direitos fundamentais, persistência da situação ao longo do tempo, insuficiência de soluções individuais ou fragmentadas e necessidade de atuação coordenada de múltiplos órgãos estatais.
Na avaliação do ministro, esses quatro requisitos estão presentes na realidade brasileira marcada pelo racismo.
“Tais violações não são episódicas ou circunstanciais, mas contínuas e resultam de um processo histórico de longa duração, que remonta ao regime escravocrata e à consolidação de um imaginário de ‘democracia racial’ que, na prática, serviu para invisibilizar o racismo, dificultar sua adequada identificação e enfrentamento e silenciar a discussão sobre qualquer política reparatória”, disse.
Fachin também afirmou que o chamado mito da democracia racial contribuiu para a manutenção de desigualdades profundas no país.
“Este mito foi determinante para o modelo de sociedade hierarquizada que, intencionalmente, se construiu, uma vez que visava a evitar a discussão da temática e inibir a organização da população negra para reivindicações. Esta escolha estatal se reflete na atual realidade socioeconômica de estratificação social.”
Medidas determinadas pelo Supremo
Apesar da divergência quanto ao reconhecimento formal do estado de coisas inconstitucional, a Corte definiu uma série de medidas a serem adotadas. Entre elas, está a determinação para que o Poder Executivo revise o Planapir (Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial) ou elabore um novo plano de combate ao racismo institucional.
Esse plano deverá conter metas e prazos definidos e precisa ser concluído em até 12 meses. As ações previstas deverão abranger áreas como saúde, segurança alimentar, segurança pública e proteção da vida, além de políticas de caráter reparatório e de preservação da memória da população negra.
Segundo a decisão, a execução das medidas será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Avaliação das políticas públicas existentes
No voto que acabou prevalecendo, Luiz Fux destacou que as políticas públicas voltadas à igualdade racial ainda são insuficientes para enfrentar a dimensão do problema no Brasil. Um dos exemplos citados pelo ministro foi o sistema de cotas raciais, que, embora relevante, não seria suficiente por si só.
Para Fux, é necessário atacar as origens estruturais da desigualdade racial, que se refletem em áreas como educação, segurança, saneamento básico, acesso à moradia e oportunidades de ascensão social.
“As gerações pós-abolição ficaram presas em um ciclo de pobreza derivado da persistente incapacidade estatal de promover condições propícias de ascensão social dos menos favorecidos”, disse o ministro.
Educação, Justiça e segurança pública
A decisão do STF também estabelece diretrizes específicas para diferentes áreas do poder público. Na educação, por exemplo, a tese vencedora prevê a capacitação de professores para o ensino da história e da cultura afro-brasileira, inclusive por meio de cooperação com universidades do continente africano.
No âmbito do Judiciário, Fux sugeriu a criação de protocolos de atendimento voltados a pessoas negras em órgãos do sistema de Justiça, como tribunais, Ministério Público, Defensorias Públicas e forças policiais.
A ação foi apresentada por PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV, que apontaram violações aos direitos à vida, à saúde, à segurança e à alimentação digna, além do aumento da letalidade de pessoas negras em decorrência da violência policial e institucional.
A ADPF 973 foi incluída na pauta do plenário por decisão do presidente da Corte como parte da programação especial da Semana da Consciência Negra, iniciada em 26 de novembro.






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