A Prefeitura do Rio e representantes da concessionária Linha Amarela S. A. (Lamsa) concordaram em realizar uma reunião técnica extrajudicial para discutir propostas apresentadas no âmbito de uma ação que discute a retomada da concessão da via expressa pelo município. A matéria é objeto da ação de Suspensão de Liminar (SL) 1783 que está no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão consensual foi tomada em audiência realizada nesta terça-feira (1º), conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo. Uma nova rodada de conversas no Tribunal está agendada para o dia 29 de abril após as tratativas extrajudiciais.
Há impasses em relação ao valor da tarifa, à legalidade de termos aditivos do contrato de concessão e à indenização por quebra de contrato.
O imbróglio judicial envolvendo a concessão da via arrasta-se há anos . A prefeitura carioca e a concessionária Lamsa, controlada pela Invepar, travam uma disputa pela administração da Linha Amarela. O contrato de concessão foi selado em 1994, mas em 2018, o então prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) decidiu rever os termos do acordo e mandou agentes da prefeitura destruírem as cabines de pedágio da via. A ação sem qualquer amparo jurídico levou a concessionária a buscar os tribunais. Desde então, a Lamsa obteve várias liminares na justiça que mantiveram a concessão da Linha Amarela sob sua tutela.
A briga judicial começou quando o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) suspender os efeitos de uma lei municipal que autorizava a encampação da Linha Amarela pelo município, por entender que teria sido violado o direito da concessionária à indenização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, suspendeu a decisão do TJ-RJ, considerando que impedir o município de se responsabilizar pela administração direta desse serviço causaria lesão à ordem pública e administrativa.
Em 2021, quando presidia o STF, o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão do STJ e interrompeu o processo de encampação, para aguardar uma tentativa de conciliação entre o município e a concessionária, que não teve resultado. No final de 2024, o atual presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, manteve decisão liminar e encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) para que as partes possam construir um acordo.
Com informações do STF





