O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, manter a proibição de que o ex-deputado federal Daniel Silveira deixe a prisão para estudar ou trabalhar. O julgamento, realizado no plenário virtual, confirmou a decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Silveira cumpre pena de 8 anos e 9 meses em regime semiaberto, em uma colônia agrícola em Magé (RJ), após condenação por ameaças ao Estado Democrático de Direito e incentivo a atos antidemocráticos. A defesa argumentou que, sem a possibilidade de saídas externas, o ex-parlamentar estaria, na prática, em regime fechado. No entanto, Moraes destacou que Silveira já realiza atividades educacionais e laborativas dentro da unidade prisional.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de Moraes, ressaltando que Silveira descumpriu as condições do livramento condicional concedido em dezembro de 2024, o que indicaria falta de bom comportamento para ter direito ao trabalho ou estudo externos. Apenas os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor do pedido da defesa.
Em seu voto, Moraes afirmou que “as razões apresentadas revelam que não há qualquer ilegalidade na decisão que indeferiu novo pedido de estudo e trabalho externos pelo sentenciado, haja vista a ausência de demonstração de comportamento adequado, conforme demonstrado, haja vista o recente descumprimento das condições estabelecidas quando da benesse do livramento condicional”.
A defesa de Silveira recorreu da decisão anterior de Moraes, que já havia negado pedidos semelhantes em abril. O ex-deputado também teve rejeitado o pedido para uma saída temporária com o objetivo de visitar a família na Páscoa.
Em dezembro de 2024, Moraes concedeu liberdade condicional a Silveira, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica e ao cumprimento de recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h. No entanto, o benefício foi revogado apenas quatro dias depois, quando o ex-parlamentar violou as regras do recolhimento e voltou ao regime fechado.
Silveira foi condenado em 2022 por ameaças ao Estado Democrático de Direito e incitação à violência contra ministros do STF. Atualmente, cumpre pena em regime semiaberto.





