A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso da defesa de Alessandra Ramalho D’Ávila Nunes, condenada pelo assassinato do empresário Renato Biasotto Mano Júnior, em crime ocorrido logo após o Dia dos Namorados de 2009. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre os dias 27 de junho e 5 de agosto de 2025.
A ré, que tem cidadania americana e está foragida, foi condenada a 16 anos de prisão em regime fechado. O crime chocou a sociedade pela brutalidade: Renato foi morto a facadas, na madrugada de 13 de junho de 2009, dentro do apartamento do casal com vista para o mar, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o recurso apresentado era um “manifesto abuso do direito de recorrer” e que já existe jurisprudência clara no Supremo permitindo a execução provisória da pena em casos de homicídio com julgamento pelo Tribunal do Júri, mesmo que ainda existam recursos pendentes.
“O Plenário da Corte já decidiu que é possível iniciar o cumprimento da pena mesmo com recursos em andamento, desde que o crime tenha ocorrido antes da mudança legislativa de 2019. Como o homicídio em questão ocorreu em 2016, não há qualquer margem para êxito da defesa”, destacou Gilmar Mendes em seu voto.
No caso concreto, porém, o crime ocorreu em 2009. Ainda assim, a decisão segue o mesmo entendimento do STF, e reforça a possibilidade de execução da pena de forma antecipada, antes do trânsito em julgado definitivo, nos casos de júri popular.
🧾 Histórico do Caso
Alessandra foi condenada inicialmente, em julho de 2023, a 12 anos de prisão pelo III Tribunal do Júri da Capital, após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) derrubar a tese de legítima defesa apresentada pela ré.
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido de forma desproporcional e violenta, por motivo fútil, após uma discussão banal entre o casal. Renato foi atingido por múltiplos golpes de faca enquanto estava em casa. Segundo os autos, Alessandra teria aproveitado um momento de vulnerabilidade da vítima, impedindo qualquer possibilidade de defesa.
Após o homicídio, Alessandra fugiu do local levando o filho do casal, então com cinco anos, além de dois passaportes, e se escondeu no estado de São Paulo, onde permaneceu foragida por 14 anos.
🔁 Aumento de pena e ordem de prisão
Em março de 2025, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou recurso da defesa, aumentou a pena para 16 anos e determinou a prisão imediata da condenada. No entanto, Alessandra não foi localizada e continua foragida até hoje.
Durante o julgamento no TJ, a sustentação oral em favor da vítima foi realizada pelo advogado José Carlos Tórtima, que ressaltou o impacto do crime na família e a importância da responsabilização da ré, mesmo após tantos anos.
“Buscou-se preservar a memória e a dignidade da vítima, pois Renato era constantemente revitimizado por alegações sem provas durante o processo”, declarou a promotora de Justiça Mariáh Soares da Paixão.
🚨 Situação Atual
Com a nova decisão do STF, fica reforçada a legalidade da prisão imediata e da execução da pena de Alessandra Ramalho D’Ávila Nunes, mesmo antes do esgotamento de todos os recursos. A manutenção da pena e a condição de foragida da ré reacendem discussões sobre a efetividade do sistema penal brasileiro na captura e responsabilização de criminosos condenados.






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