Quase quatro anos após a maior tragédia da história de Petrópolis, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as obrigações impostas à Prefeitura e ao Governo estadual para obras, demolições e assistência às famílias em áreas de risco.
O ministro Dias Toffoli manteve válidas as determinações judiciais que obrigam o Município de Petrópolis e o Estado do Rio a adotarem medidas emergenciais e estruturais após as chuvas de 2022. Toffoli rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura e confirmou entendimento do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
Na prática, continuam em vigor as ordens para identificação e demolição de imóveis em risco, remoção de moradores, concessão de aluguel social, elaboração de estudos geológicos e realização de obras de contenção e drenagem — agora com prazos ampliados pelo tribunal estadual.
O que está em discussão
O caso envolve 26 ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) após as enchentes e deslizamentos que atingiram Petrópolis em fevereiro e março de 2022.
No dia 15 de fevereiro, em apenas três horas, choveu 250 milímetros — volume superior ao previsto para todo o mês. Foram registrados 775 deslizamentos de terra. Ao todo, as duas tempestades deixaram 241 mortos, uma pessoa desaparecida e mais de quatro mil desabrigados ou desalojados. É considerada a maior tragédia da história da cidade, superando os desastres de 1988 e 2011.
Diante do cenário, o MP pediu à Justiça que obrigasse Município e Estado a adotar medidas urgentes para evitar novas tragédias.
O que a Justiça determinou inicialmente
A 4ª Vara Cível de Petrópolis concedeu liminar impondo uma série de obrigações:
- Identificação e demolição de imóveis em risco iminente;
- Remoção de moradores dessas áreas;
- Concessão de aluguel social;
- Elaboração de estudos geológicos;
- Licitação e execução de obras estruturais;
- Bloqueio de R$ 2 bilhões do Estado, oriundos da venda da Cedae, para garantir recursos às intervenções.
Também havia previsão de multa pessoal contra secretários municipais e estaduais em caso de descumprimento.
Ajustes feitos pelo TJRJ
O Município e o Estado recorreram. A 15ª Câmara Cível do TJRJ manteve as obrigações, mas fez alterações importantes:
- Ampliou prazos considerados “exíguos”, dobrando etapas que eram de 45 dias para 90 dias;
- Elevou para 120 dias o prazo para apresentação do projeto básico das obras;
- Excluiu a multa pessoal aplicada aos secretários, mantendo a responsabilidade apenas aos entes públicos;
- Suspendeu o bloqueio de R$ 2 bilhões e a obrigação imediata de licitação até o julgamento final da ação.
Por que o STF rejeitou o recurso
No recurso ao Supremo, o Município alegou violação ao princípio da separação dos Poderes e sustentou que o Judiciário estaria interferindo indevidamente em políticas públicas.
O ministro Dias Toffoli, no entanto, não analisou o mérito dessas alegações. Ele aplicou a Súmula 735 do STF, que impede recurso extraordinário contra decisão que concede ou mantém liminar, por se tratar de medida provisória.
Além disso, destacou que o TJRJ seguiu o entendimento do próprio Supremo no Tema 698 da Repercussão Geral, segundo o qual o Judiciário pode determinar a adoção de políticas públicas quando houver omissão grave do Estado que comprometa direitos fundamentais, como vida, moradia digna e segurança.
O que muda para os moradores
Com a decisão do STF:
- Permanecem válidas as ordens para estudos técnicos e intervenções estruturais;
- Seguem as determinações para remoção de famílias de áreas de risco;
- Continua obrigatória a concessão de aluguel social;
- Mantêm-se os prazos ampliados definidos pelo TJRJ;
- O bloqueio bilionário de recursos estaduais segue suspenso até decisão definitiva.
O processo principal ainda será julgado quanto ao mérito. Até lá, as medidas continuam valendo como forma de prevenir novos desastres.






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