STF mantém condenação de miliciano Diogo da Boiúna por morte de líder comunitário na Zona Oeste

Crime ocorreu em abril de 2018; vítima chegou a ser ouvida no inquérito sobre os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do ministro Alexandre de Moraes e manter a condenação do miliciano Diogo Maia dos Santos, conhecido como Diogo da Boiúna, pelo assassinato de Carlos Alexandre Pereira Maria, o “Cabeça”. O crime ocorreu em 8 de abril de 2018, na Estrada do Curumau, na Taquara, Zona Sudoeste do Rio. O réu cumprirá pena de 25 anos e 8 meses de prisão.

Assassinato ligado à milícia de Orlando Curicica

De acordo com o processo, o homicídio foi ordenado por Orlando Oliveira de Araújo, o Orlando Curicica, e por Diogo da Boiúna. A execução envolveu diversos comparsas — um forneceu a moto usada no crime, outro fez o levantamento da rotina da vítima e dois homens foram responsáveis pelos disparos. A motivação teria sido vingança, já que a vítima havia publicado nas redes sociais que Diogo era o responsável por outra morte.

O assassinato ocorreu durante uma comemoração, em local movimentado, colocando em risco outras pessoas.

Defesa alegou irregularidades no júri

A defesa de Diogo tentou anular o julgamento, afirmando que houve falhas na escolha dos jurados, como o sorteio de um número maior do que o previsto em lei e a falta de distinção entre titulares e suplentes. Segundo os advogados, essas supostas irregularidades violariam o Código de Processo Penal e deveriam tornar o julgamento nulo.

Tribunais rejeitaram os recursos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também rejeitou o habeas corpus, por entender que a defesa não apontou as falhas no momento em que ocorreram, durante a sessão do júri — o que levou à preclusão, ou seja, à perda do direito de contestar o ato.

Ao analisar o recurso, o STF seguiu o mesmo entendimento. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que não houve ilegalidade nem prejuízo comprovado à defesa. Segundo ele, o habeas corpus não pode ser usado para discutir detalhes processuais, mas apenas para corrigir abusos de autoridade ou ilegalidades evidentes que afetem a liberdade do acusado.

Moraes: “Defesa perdeu o momento certo”

Na decisão, Moraes destacou que a defesa não pode reclamar de algo que não contestou no tempo oportuno, especialmente em julgamentos do Tribunal do Júri, onde a lei exige que qualquer irregularidade seja apontada imediatamente. Ele também reforçou que o STF não deve reexaminar provas ou detalhes de admissibilidade de recursos.

Com isso, a 1ª Turma manteve a condenação e negou o pedido da defesa.

Histórico criminal

Diogo Maia dos Santos é apontado como líder de uma milícia na comunidade da Boiúna, em Jacarepaguá. Ele também é investigado pelo assassinato do sargento reformado da PM Geraldo Antônio Pereira, e pela morte de Marcos Vieira de Souza, o Falcon, ex-presidente da Portela, executado em 2016.

Em outubro de 2016, Diogo foi preso em Copacabana após balear duas mulheres por engano dentro de um bar. No apartamento dele, a polícia apreendeu seis pistolas, munições, carregadores e algemas. À época, o Disque-Denúncia oferecia R$ 1 mil de recompensa por informações sobre seu paradeiro.

A decisão do STF reforça a validade do julgamento do Tribunal do Júri e mantém o miliciano preso pelo homicídio de “Cabeça”, que era colaborador do vereador Marcello Siciliano (PHS) e chegou a ser ouvido no inquérito sobre os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

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