O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na prática, a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de diferenças da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos trabalhadores metalúrgicos. Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, negou seguimento ao recurso da empresa, por entender que o caso não poderia ser analisado pelo STF. Com isso, segue válida a decisão da Justiça do Trabalho favorável aos empregados, referente aos anos de 1997, 1998 e 1999.
A decisão do STF não entrou no mérito da disputa trabalhista, apenas na tentativa da CSN de reverter, no Supremo, condenações já confirmadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico.
O que já estava decidido na Justiça do Trabalho
As instâncias trabalhistas haviam reconhecido que não houve prescrição do direito dos trabalhadores. Segundo o entendimento consolidado, o prazo para a cobrança das diferenças de PLR só começou a contar em 11 de junho de 2001, data em que a CSN divulgou aos acionistas os lucros efetivos do período. Como a ação foi ajuizada em 2006, dentro do prazo legal de cinco anos, o direito foi preservado.
Os tribunais também confirmaram que o cálculo da PLR deve seguir o que estava previsto no acordo coletivo da categoria, tomando como base os valores efetivamente distribuídos aos acionistas. Além disso, foi reconhecida a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual dos trabalhadores, com direito ao recebimento de honorários advocatícios.
Tentativa da CSN no STF
No recurso apresentado ao Supremo, a CSN alegou violação a princípios constitucionais como legalidade, devido processo legal, contraditório e coisa julgada. O objetivo era afastar a obrigação de pagar as diferenças de PLR reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
Por que o STF rejeitou o recurso
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin entendeu que o recurso extraordinário não poderia sequer ser conhecido. Isso porque a controvérsia envolve interpretação de acordo coletivo, aplicação de legislação trabalhista e reexame de provas — matérias que não poderiam ser analisadas pelo STF.
Segundo a decisão, qualquer eventual ofensa à Constituição seria apenas indireta ou reflexa, o que impede a atuação do Supremo. Além disso, o entendimento adotado pelo TST está alinhado a precedentes da Corte em regime de repercussão geral, o que também inviabiliza o recurso. Parte do pedido ainda foi rejeitada por erro na escolha do tipo de recurso apresentado pela empresa.
Consequência prática da decisão
Com a negativa do STF, permanece válida a determinação para que a CSN pague as diferenças de PLR relativas aos anos de 1997 a 1999 aos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda e região. Na prática, a disputa judicial se aproxima do fim, restando apenas etapas internas de cumprimento da decisão.






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