STF mantém condenação da CSN por diferenças de PLR de metalúrgicos

Supremo não analisou o mérito do recurso e manteve decisão do TST favorável aos trabalhadores sobre valores de 1997 a 1999

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na prática, a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de diferenças da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos trabalhadores metalúrgicos. Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, negou seguimento ao recurso da empresa, por entender que o caso não poderia ser analisado pelo STF. Com isso, segue válida a decisão da Justiça do Trabalho favorável aos empregados, referente aos anos de 1997, 1998 e 1999.

A decisão do STF não entrou no mérito da disputa trabalhista, apenas na tentativa da CSN de reverter, no Supremo, condenações já confirmadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico.

O que já estava decidido na Justiça do Trabalho

As instâncias trabalhistas haviam reconhecido que não houve prescrição do direito dos trabalhadores. Segundo o entendimento consolidado, o prazo para a cobrança das diferenças de PLR só começou a contar em 11 de junho de 2001, data em que a CSN divulgou aos acionistas os lucros efetivos do período. Como a ação foi ajuizada em 2006, dentro do prazo legal de cinco anos, o direito foi preservado.

Os tribunais também confirmaram que o cálculo da PLR deve seguir o que estava previsto no acordo coletivo da categoria, tomando como base os valores efetivamente distribuídos aos acionistas. Além disso, foi reconhecida a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual dos trabalhadores, com direito ao recebimento de honorários advocatícios.

Tentativa da CSN no STF

No recurso apresentado ao Supremo, a CSN alegou violação a princípios constitucionais como legalidade, devido processo legal, contraditório e coisa julgada. O objetivo era afastar a obrigação de pagar as diferenças de PLR reconhecidas pela Justiça do Trabalho.

Por que o STF rejeitou o recurso

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin entendeu que o recurso extraordinário não poderia sequer ser conhecido. Isso porque a controvérsia envolve interpretação de acordo coletivo, aplicação de legislação trabalhista e reexame de provas — matérias que não poderiam ser analisadas pelo STF.

Segundo a decisão, qualquer eventual ofensa à Constituição seria apenas indireta ou reflexa, o que impede a atuação do Supremo. Além disso, o entendimento adotado pelo TST está alinhado a precedentes da Corte em regime de repercussão geral, o que também inviabiliza o recurso. Parte do pedido ainda foi rejeitada por erro na escolha do tipo de recurso apresentado pela empresa.

Consequência prática da decisão

Com a negativa do STF, permanece válida a determinação para que a CSN pague as diferenças de PLR relativas aos anos de 1997 a 1999 aos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda e região. Na prática, a disputa judicial se aproxima do fim, restando apenas etapas internas de cumprimento da decisão.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading