TJ-RJ derruba lei que obrigava CSN pagar contas de água de moradores de Volta Redonda

Tribunal aponta erro da Câmara Municipal e falta de base técnica para impor compensação ambiental à empresa

Uma lei que pretendia que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pagasse a metade do valor das contas de água dos moradores de Volta Redonda, no Sul Fluminense, foi barrada pela Justiça. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou os principais trechos da da Lei Municipal nº 6.653/2025, sancionada em agosto do ano passado, pelo presidente da Câmara da cidade, Edson Quinto (PL).

O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (18). A decisão foi unânime, após o prefeito Antônio Francisco Neto (PP) apresentar uma Representação por Inconstitucionalide contra a integralidade da lei.

Na prática, a medida estabelecida a obrigatoriedade da CSN custear 50% do valor das contas de água dos moradores da cidade, como forma de compensação pelos impactos ambientais decorrentes da poluição gerada por suas atividades industriais. O tribunal porém, considerou que a proposta, criada pela Câmara, apresentou falhas tanto na forma como foi feita quanto no conteúdo.

Por que a Justiça derrubou parte da regra

Os desembargadores apontaram dois problemas centrais.

O primeiro foi um erro na origem da lei. Segundo o tribunal, apenas o prefeito poderia propor medidas que interfiram diretamente na gestão de serviços públicos ou criem obrigações para o município e terceiros. Ao aprovar a norma, a Câmara teria invadido atribuições do Executivo.

O segundo ponto foi a falta de base concreta para a cobrança. A decisão destacou que a lei impunha um pagamento automático à CSN, sem exigir prova específica de dano ambiental ou ligação direta entre a atividade da empresa e o valor cobrado.

Além disso, o percentual de 50% foi considerado arbitrário, já que não houve estudo técnico que justificasse esse índice. A regra também foi vista como desproporcional por beneficiar toda a população, independentemente de renda ou consumo de água.

O que continua valendo

Com a anulação parcial, o TJ-RJ manteve os artigos da lei que tratam de medidas gerais de controle ambiental. Foram declarados inconstitucionais o trecho dos artigos 1º ao 4º e mantidos os demais, do artigo 5º ao 10.

Continuam em vigor regras como a obrigação de a CSN apresentar relatórios anuais sobre redução de poluição, a possibilidade de criação de um fundo ambiental pelo município e a fiscalização por órgãos competentes, com aplicação de multas em caso de irregularidades.

A decisão tem efeito retroativo, ou seja, a exigência é considerada inválida desde a criação da lei.

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