Uma lei que pretendia que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pagasse a metade do valor das contas de água dos moradores de Volta Redonda, no Sul Fluminense, foi barrada pela Justiça. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou os principais trechos da da Lei Municipal nº 6.653/2025, sancionada em agosto do ano passado, pelo presidente da Câmara da cidade, Edson Quinto (PL).
O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (18). A decisão foi unânime, após o prefeito Antônio Francisco Neto (PP) apresentar uma Representação por Inconstitucionalide contra a integralidade da lei.
Na prática, a medida estabelecida a obrigatoriedade da CSN custear 50% do valor das contas de água dos moradores da cidade, como forma de compensação pelos impactos ambientais decorrentes da poluição gerada por suas atividades industriais. O tribunal porém, considerou que a proposta, criada pela Câmara, apresentou falhas tanto na forma como foi feita quanto no conteúdo.
Por que a Justiça derrubou parte da regra
Os desembargadores apontaram dois problemas centrais.
O primeiro foi um erro na origem da lei. Segundo o tribunal, apenas o prefeito poderia propor medidas que interfiram diretamente na gestão de serviços públicos ou criem obrigações para o município e terceiros. Ao aprovar a norma, a Câmara teria invadido atribuições do Executivo.
O segundo ponto foi a falta de base concreta para a cobrança. A decisão destacou que a lei impunha um pagamento automático à CSN, sem exigir prova específica de dano ambiental ou ligação direta entre a atividade da empresa e o valor cobrado.
Além disso, o percentual de 50% foi considerado arbitrário, já que não houve estudo técnico que justificasse esse índice. A regra também foi vista como desproporcional por beneficiar toda a população, independentemente de renda ou consumo de água.
O que continua valendo
Com a anulação parcial, o TJ-RJ manteve os artigos da lei que tratam de medidas gerais de controle ambiental. Foram declarados inconstitucionais o trecho dos artigos 1º ao 4º e mantidos os demais, do artigo 5º ao 10.
Continuam em vigor regras como a obrigação de a CSN apresentar relatórios anuais sobre redução de poluição, a possibilidade de criação de um fundo ambiental pelo município e a fiscalização por órgãos competentes, com aplicação de multas em caso de irregularidades.
A decisão tem efeito retroativo, ou seja, a exigência é considerada inválida desde a criação da lei.






Deixe um comentário