O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira para considerar inconstitucional a revista íntima em presídios. A maioria dos ministros considerou, também, que as provas obtidas em situação como essa são ilícitas e não podem ser utilizadas.
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e está programado para terminar na noite desta sexta-feira. Nove dos dez ministros já votaram, sendo que cinco deles concordaram com o relator, ministro Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade.
Em seu voto, Fachin propôs a tese de que é “inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”.
O ministro acrescentou que “a prova a partir dela obtida é ilícita” e que não é possível utilizar a desculpa de que não havia equipamentos eletrônicos de monitoramento.
Fachin foi seguido pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Gilmar Mendes também acompanhou o relator, mas propôs um acréscimo na tese diferente: de que os estados tenham um prazo de dois anos para comprar um scanner corporal ou equipamento similar.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques divergiram. Falta o voto de Luiz Fux.
Com informações do GLOBO.





